O Tagrisso (osimertinibe) é nomeado na DUT nº 64 do Anexo II do Rol da ANS, para câncer de pulmão com mutação do EGFR. A negativa mais comum invoca a segmentação hospitalar do contrato ou o não preenchimento da diretriz. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito com o motivo e a cláusula, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.
Verificado em 9 de setembro de 2026: situação no Rol conferida no buscador oficial da ANS, preços na lista CMED de 11/08/2026.
O que é o Tagrisso e para que ele é indicado
O Tagrisso é o nome comercial do osimertinibe, inibidor de tirosina quinase do EGFR de terceira geração, indicado no câncer de pulmão de não pequenas células. É comprimido de uso oral, tomado em casa, com registro na Anvisa.
Duas características decidem o caso, e é raro vê-las explicadas juntas. A primeira é a via oral: medicamento domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, e o mesmo artigo abre exceção expressa para os antineoplásicos orais do art. 12, I, "c", e II, "g" — a mesma porta da negativa de enzalutamida.
A segunda é que o Tagrisso é terapia-alvo: só funciona se o tumor carrega a mutação ativadora do EGFR. Sem essa alteração comprovada, o medicamento não tem indicação, e a recusa da operadora deixa de ser abusiva para se tornar tecnicamente correta.
O Tagrisso está no Rol da ANS?
O Tagrisso está no Rol da ANS. A consulta ao buscador oficial da agência devolve osimertinibe para câncer de pulmão em duas entradas de terapia antineoplásica oral, dentro da Diretriz de Utilização nº 64, no Anexo II — a RN 676/2026 é a redação em vigor desde 3 de agosto de 2026.
O detalhe que muda casos: a RN 603/2024 incluiu na DUT 64 o osimertinibe adjuvante, após ressecção do tumor, em pacientes com deleção do éxon 19 ou mutação L858R do EGFR. Antes dela o uso adjuvante ficava de fora — e é por isso que a data do acórdão que se cita importa tanto aqui. O nome do medicamento não aparece no Anexo I, que lista procedimentos e não nomeia moléculas.
Por que o plano nega o Tagrisso
A negativa do Tagrisso costuma chegar por um destes três caminhos.
Segmentação hospitalar do contrato. A operadora sustenta que o plano é hospitalar e por isso não cobre medicamento de uso domiciliar. O argumento se volta contra quem o levanta: o art. 12, II, "g", impõe a cobertura de antineoplásico oral justamente aos planos de segmentação hospitalar.
Não preenchimento da Diretriz de Utilização. A discussão passa a ser clínica — qual mutação, qual linha de tratamento, se o uso é adjuvante ou metastático.
Ausência de comprovação da mutação. Aqui a operadora costuma ter razão, e é o motivo que mais derruba pedido bem intencionado. Sem o laudo do teste molecular, não há indicação terapêutica a defender. É o que separa este caso do Venclexta, cuja diretriz se resolve pela linha de tratamento, sem exame genético prévio.
O que os tribunais decidiram sobre o Tagrisso
Sobre o Tagrisso contra operadora de plano de saúde, o levantamento de 18 de agosto de 2026 catalogou cinco decisões favoráveis ao paciente e uma desfavorável — acórdãos que nomeiam o medicamento na ementa, em números absolutos, contados só neste eixo. A desfavorável está explicada na seção seguinte, e a razão dela deixou de existir.
TJ-PE · Apelação Cível 0002947-98.2021.8.17.2990, Rel. Des. Virgínio M. Carneiro Leão, 7ª Câmara Cível Especializada, publ. 24/10/2025. Recurso da Hapvida desprovido, com manutenção da cobertura e de R$ 7.000 de dano moral. É o precedente de casa, e registra que o osimertinibe consta do Rol.
TJ-PR · Apelação Cível 0065380-38.2022.8.16.0014 (Londrina), publ. 29/08/2025: "a Lei n. 9.656/1998, art. 12, II, g, impõe às operadoras de planos hospitalares a cobertura de tratamento antineoplásico ambulatorial e domiciliar, inclusive de uso oral". O dano moral foi afastado porque o tratamento começou dentro da janela indicada pelo médico: atraso curto, sem prejuízo demonstrado, não gera indenização.
TJ-PR · Agravo de Instrumento 0078462-47.2023.8.16.0000 (Curitiba), publ. 04/02/2025: "a prescrição médica está de acordo com a DUT n. 64 da ANS, que prevê a cobertura do osimertinibe para tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células com mutações específicas".
STJ · AgInt no AREsp 2.614.397/SP, DJe de 03/10/2024, fixa a moldura geral: a operadora deve ofertar antineoplásico oral registrado na Anvisa "ainda que se trate de medicamento off-label". A ementa trata de antineoplásico em geral e não nomeia o osimertinibe.
Quando o pedido de Tagrisso costuma falhar
Existe uma decisão que declarou legítima a recusa do Tagrisso, e ela merece ser lida com a data na mão.
O TJ-GO, na Apelação Cível 5199501-35.2018.8.09.0051, Rel. Des. José Carlos de Oliveira, 2ª Câmara Cível, publ. 19/10/2022, reformou a sentença e deu razão à operadora. O fundamento foi o primeiro critério da taxatividade mitigada do STJ: cabe cobertura fora do Rol desde que a ANS não tenha indeferido expressamente a incorporação. À época, a ANS havia deliberado por não incluir o Tagrisso.
O pressuposto de fato desse acórdão deixou de existir. O osimertinibe entrou no Rol depois, e hoje é nomeado na DUT 64 — o que os acórdãos do TJ-PE e do TJ-PR de 2025 registram expressamente. Quem citar o precedente do TJ-GO sem a data está discutindo um mundo que acabou.
Fica a lição que ele ensina, e que vale para qualquer medicamento fora do Rol: recusa expressa da ANS à incorporação derruba o pedido. É o mesmo teste que o Supremo depois fixou no requisito (ii) da ADI 7.265.
Há um segundo modo de perder, mais comum e menos visível: chegar sem o exame molecular. Sem a mutação comprovada, o medicamento não tem indicação, e nenhuma tese jurídica substitui o laudo.
Quanto custa o Tagrisso
O preço do Tagrisso abaixo vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. São tetos, não médias: o máximo que pode ser cobrado.
| Apresentação | Preço máximo na farmácia (ICMS 21%) |
|---|---|
| 80 mg — 30 comprimidos | R$ 58.135,40 |
| 40 mg — 30 comprimidos | R$ 58.135,40 |
A posologia é de um comprimido por dia e a caixa traz trinta, então o valor da caixa é o custo de um mês — perto de R$ 700 mil por ano num tratamento contínuo. Repare que as duas dosagens custam o mesmo: reduzir a dose por toxicidade não reduz a despesa.
O que o relatório médico precisa dizer para o Tagrisso
No Tagrisso, o documento que abre o caso não é o relatório: é o laudo do teste molecular. Ele é o que falta com mais frequência, e sem ele o processo não anda. São três peças:
- Laudo anatomopatológico, que diagnostica e tipifica o tumor.
- Laudo do teste molecular ou painel genômico, comprovando a mutação ativadora do EGFR — a deleção do éxon 19 ou a mutação L858R são as que a diretriz nomeia no uso adjuvante.
- Relatório circunstanciado do oncologista, com estadiamento, linha de tratamento e, quando o pedido for de segunda linha ou uso adjuvante, a justificativa clínica da progressão, da resistência ou da contraindicação das linhas anteriores.
A maioria dos materiais sobre o tema afirma que o plano é obrigado a fornecer. A pergunta que o paciente realmente tem é se o caso dele serve, e a resposta honesta é: serve se o exame molecular deu positivo para a alteração certa. Quem ainda não fez o exame precisa fazê-lo antes de discutir a ação — e a cobertura do exame também é exigível.
Documentos e prazos antes de ir à Justiça
A ação sobre o Tagrisso exige, além dos laudos, a negativa por escrito com motivo e cláusula, direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024. Guarde o protocolo de cada contato.
O prazo corre pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula — e são 10 dias úteis para antineoplásico oral domiciliar, até a efetiva entrega. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.
Tagrisso pelo SUS: o que muda
Contra o SUS o pedido de Tagrisso muda de figura: réu diferente, rito diferente, requisitos diferentes. O Tema 106 do STJ exige laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa; os Temas 6 e 1.234 do STF impõem enfrentar a decisão administrativa. O levantamento achou uma favorável e nenhuma contrária neste eixo — base pequena demais para desenhar tendência. A situação do osimertinibe na Conitec não foi conferida em fonte primária, e está declarada adiante.
Perguntas frequentes sobre o Tagrisso
Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?
Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. O de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, com três exceções: antineoplásico oral, medicação assistida em home care e os incluídos no Rol para esse fim. O osimertinibe está na primeira, e também no Rol.
O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?
A recusa do Tagrisso costuma ser motivada por isto: segmentação hospitalar do contrato e não preenchimento da DUT 64. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna os laudos, o relatório médico e os protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência técnica, peça a junta médica. A ação vem depois, com a recusa documentada.
Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?
Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Tagrisso, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro, que às vezes aparecem sob este número, são de outro precedente — o Tema 106, que trata do dever do Estado, não do plano. Contra a operadora a discussão é outra, e no Tagrisso ela começa aqui: nomeado na DUT nº 64 do Anexo II (RN 676/2026); uso adjuvante incluído pela RN 603/2024.
Meu plano é hospitalar. Ele cobre remédio que tomo em casa?
Nessa hipótese, sim. O art. 12, II, "g", da Lei 9.656/98 impõe a cobertura de antineoplásico oral de uso domiciliar precisamente aos planos de segmentação hospitalar. O TJ-PR já respondeu a esse argumento, e ele se volta contra a operadora que o levanta.
Preciso do exame genético para pedir o Tagrisso?
Precisa. O Tagrisso é terapia-alvo e só tem indicação se o tumor apresenta mutação ativadora do EGFR. Sem o laudo do teste molecular não há indicação terapêutica, e a recusa da operadora passa a ser tecnicamente correta. O exame também é de cobertura exigível.
Como esta página foi verificada
A situação no Rol. Conferida em 09/09/2026 no buscador oficial da ANS, com segmentação completa e teste de controle: o osimertinibe retorna duas entradas de terapia antineoplásica oral para pulmão. A RN 603/2024 e a redação vigente do Anexo II (RN 676/2026, em vigor desde 03/08/2026) constam do acervo normativo do escritório.
Os preços. Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026, conferidos item a item. São PMC com ICMS de 21%.
As decisões. Acórdãos que nomeiam o osimertinibe na ementa, com número de processo, em dois grupos que não se misturam: contra operadora e contra o poder público, na consulta de 18/08/2026, em duas buscas independentes — uma pelas que determinaram a cobertura, outra pelas que negaram. A busca invertida é o que trouxe a decisão desfavorável do TJ-GO. O Tepmetko, que ataca o MET e não é nomeado em nenhuma DUT e o Alecensa, inibidor de ALK tratam o mesmo câncer de pulmão por alvos distintos, com acervos separados.
O que não foi conferido. Relator, órgão julgador e data de julgamento de parte dos acórdãos não constam das fichas de origem e estão assinalados como não conferidos no acervo interno. A data do registro na Anvisa e a situação do medicamento na Conitec não foram conferidas em fonte primária.
Quem assina
Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.
Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.