O Prolia (denosumabe) não é nomeado em nenhuma diretriz do Anexo II do Rol da ANS (RN 676/2026). A negativa mais comum invoca o uso domiciliar, pelo art. 10, VI da Lei 9.656/98 — e, por não ser antineoplásico, não tem a ressalva que salva a quimioterapia oral. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, com motivo e cláusula, o que o art. 14 da RN 623/2024 obriga a entregar. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.
Verificado em 10 de setembro de 2026: ausência no Rol conferida no PDF oficial do Anexo II (RN 676/2026) com extração de texto e busca por raiz e por variantes de grafia; preços na lista CMED de 11/08/2026.
O que é o Prolia e para que ele é indicado
O Prolia é o nome comercial do denosumabe, anticorpo monoclonal que inibe o RANKL e reduz a reabsorção óssea. É indicado na osteoporose em mulheres na pós-menopausa e em homens com risco aumentado de fratura, e na perda óssea associada a privação hormonal. A apresentação é uma injeção subcutânea de 60 mg, a cada seis meses, com registro na Anvisa.
Não confundir com o Xgeva. Mesmo princípio ativo, dose e apresentação diferentes — 120 mg, de uso oncológico, para prevenir eventos ósseos em metástase óssea. Produto, dose e indicação distintos; esta página trata só do Prolia, para osteoporose.
Sendo subcutâneo e não antineoplásico, o denosumabe cai no cenário mais difícil desta série: sem a ressalva do art. 12, I, "c", a exclusão do medicamento domiciliar do art. 10, VI, incide de verdade — e, por não ser nomeado em diretriz nenhuma, ainda falta passar pelo teste da ADI 7.265.
O Prolia está no Rol da ANS?
O Prolia não está no Rol da ANS. Conferimos o PDF oficial do Anexo II vigente (RN 676/2026, publicado em 03/08/2026) com busca por raiz — "denosumab" — e por variantes de grafia: zero ocorrências. O método foi validado com controle positivo, que localiza "Everolimus" e "Temozolamida" nas páginas certas.
A ausência tem duas consequências. Não existe diretriz para "preencher" — o argumento típico de outras páginas desta série não existe aqui. E há o requisito (ii) da ADI 7.265: "inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR)". Não localizamos PAR em andamento ou concluída para o denosumabe — o que não descarta a hipótese, apenas registra que essa consulta ainda não foi feita, e precede qualquer peça.
Sem nomeação em diretriz, a cobertura só se sustenta por dois caminhos: o art. 10, § 13, da Lei 9.656/98, com os cinco critérios cumulativos da ADI 7.265 (prescrição, ausência de substituto no Rol, evidência científica, recomendação técnica e registro na Anvisa); e afastar a exclusão do art. 10, VI — onde mora o litígio real, como a seção seguinte mostra.
Por que o plano nega o Prolia
Uso domiciliar, pelo art. 10, VI. É o motivo mais frequente e o eixo real do litígio. A operadora sustenta que a aplicação subcutânea semestral pode ser feita pelo próprio paciente em casa. Tudo depende de uma qualificação de fato — exige profissional treinado ou não? — e os tribunais respondem nos dois sentidos, às vezes dentro do mesmo órgão julgador.
Ausência de nomeação no Rol. Aparece como reforço, citando a RN ANS 465/2021, art. 17, VI. É o motivo mais frágil isoladamente: não nomear a molécula não resolve, por si só, a questão do uso domiciliar.
A tese superada da taxatividade mitigada. Parte da jurisprudência favorável mais antiga apoiou-se em "o Rol é exemplificativo", tese que a ADI 7.265, julgada em 18/09/2025, substituiu pelos cinco critérios cumulativos.
O que os tribunais decidiram sobre o Prolia
Sobre o Prolia contra operadora, o levantamento de 18/08/2026 catalogou 12 decisões favoráveis ao beneficiário (inclui uma do STJ) e 7 desfavoráveis (inclui uma do STJ), em TJPE, TJSP, TJRS, TJRJ, TJMG, TJCE, TJRN, TJBA, TJPR e STJ. É o placar mais dividido desta série: três buscas independentes devolveram conjuntos diferentes, e foi a invertida que trouxe os dois acórdãos do STJ e a divergência dentro do próprio TJPE.
TJ-PE · Apelação Cível 0025063-08.2023.8.17.2480, 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, Rel. Des. Alexandre Freire Pimentel (conferido), publ. 05/09/2025, recurso da Unimed Caruaru desprovido:
"PROLIA (DENOSUMABE). ABUSIVIDADE. MEDICAÇÃO INJETÁVEL. [...] não podendo ser considerado de uso domiciliar nos termos da jurisprudência do STJ [...]"
(Fala em dano moral presumido, mas é anterior ao Tema 1.365 do STJ, de 11/03/2026: hoje o dano moral precisa ser provado.)
TJ-PE · Apelação Cível 0079873-17.2020.8.17.2001, 8ª Câmara Cível Especializada, relator não consta na fonte, publ. 04/04/2025, improcedência mantida — o acórdão mais perigoso do levantamento:
"USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL LÍCITA. [...] não é de uso exclusivamente hospitalar ou ambulatorial, podendo ser autoadministrado pelo paciente [...] Lei 9.656/98, art. 10, VI; RN ANS nº 465/2021, art. 17, VI."
STJ · REsp 2.179.128/RJ (2024/0403810-2), publ. 12/02/2026, recurso da operadora provido — afastados custeio e dano moral. Relator e turma não constam da ficha consultada:
"A exclusão de medicamentos de uso domiciliar [...] é lícita [...] salvo antineoplásicos orais, home care e medicamentos incluídos no rol [...] Não se enquadra nas exceções [...] requisitos [da Lei 14.454/2022] não demonstrados no caso em tela."
STJ · AREsp 2.684.979/PR (2024/0244885-0), publ. 06/05/2025, agravo conhecido para não conhecer — mantida a condenação da operadora:
"A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta [...] não é considerada como tratamento domiciliar [...] atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ."
Os dois acórdãos do STJ não se contradizem: cada um herdou uma premissa de fato diferente do tribunal de origem, e a Súmula 7 impede o STJ de reexaminá-la. Não haverá uniformização por essa via — a causa se decide em segundo grau, na prova.
TJ-RS · Apelação Cível 5049258-89.2024.8.21.0001, publ. 26/02/2026, agravo interno da operadora desprovido — o achado mais útil do levantamento:
"DEVE SER APLICADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE TREINADO [...] EXISTE NOTA TÉCNICA REGISTRADA NA PLATAFORMA E-NATJUS SOB N. 195076, FAVORÁVEL AO TRATAMENTO."
A Nota Técnica e-NatJus nº 195076 é documento público e citável, e nenhum concorrente do nicho a usa.
Quando o pedido de Prolia costuma falhar
A qualificação do fato é a fragilidade central. A maioria das derrotas repete a mesma frase: o denosumabe "pode ser autoadministrado" ou é "de uso domiciliar". Isso aconteceu no TJPE, no TJSP, no TJMG e no TJPR — e em mais de um tribunal a mesma corte decidiu nos dois sentidos, meses de diferença.
Falta de urgência no receituário também derruba a liminar. Em Agravo de Instrumento do TJSP, publ. 31/01/2025, o pedido foi negado porque o receituário não demonstrava urgência — osteoporose é doença crônica e silenciosa, e o juiz não a presume.
A tese da taxatividade mitigada, isolada, já não sustenta o caso. Depois da ADI 7.265, esse fundamento sozinho não resiste, e o próprio STJ, em fevereiro de 2026, negou provimento justamente por não terem sido demonstrados os requisitos da Lei 14.454/2022.
O placar de 12 × 7 não é garantia de resultado — descreve o acervo consultado, não o universo de decisões brasileiras.
Quanto custa o Prolia
O preço do Prolia vem da Lista de Preços da CMED de 11/08/2026. É teto, não média.
| Apresentação | Laboratório | PMC com ICMS 21% |
|---|---|---|
| Prolia 60 mg/mL, seringa preenchida 1 mL | Amgen | R$ 1.490,31 |
| Denbonli 60 mg/mL (biossimilar) | Sandoz | R$ 1.383,61 |
| Resyniv 60 mg/mL (biossimilar) | Abbott | R$ 1.192,24 |
| Bosaya 60 mg/mL (biossimilar) | Biocon | R$ 1.192,24 |
Os quatro itens têm a mesma concentração e quantidade. Os três biossimilares custam entre 10% e 20% menos que o Prolia. O Xgeva, 120 mg de uso oncológico, não entra nesta tabela: produto e finalidade diferentes.
Com aplicação a cada seis meses, o custo anual gira em torno de R$ 2.980,62 — bem abaixo dos imunobiológicos mensais desta série, o que confirma: a briga não é de valor, é de qualificação jurídica da via de aplicação.
O que o relatório médico precisa dizer para o Prolia
No Prolia, o relatório decide o caso, porque o litígio é sobre um fato, não sobre uma diretriz:
- Por que a aplicação exige profissional treinado — não basta dizer que "pode ser ambulatorial"; é preciso razão clínica.
- O diagnóstico com CID e a gravidade, com o T-score densitométrico.
- Os bisfosfonatos já tentados (alendronato, ácido zoledrônico) e o motivo da falha ou intolerância — inclusive disfagia, já aceita como justificativa clínica.
- As fraturas por fragilidade já ocorridas, com sítio e data.
- A urgência, descrita clinicamente e datada — sem isso, a liminar cai por falta de periculum in mora.
- Se a via extra-rol for necessária, os cinco critérios da ADI 7.265.
Documentos e prazos antes de ir à Justiça
A ação exige três documentos antes do protocolo. A negativa por escrito, com motivo e cláusula, é direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024. Guarde também prescrição, relatório e o protocolo de cada contato.
Os prazos correm pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.
Prolia pelo SUS: o que muda
Contra o SUS o pedido de Prolia muda de figura: réu, rito e requisitos diferentes. O Tema 106 do STJ exige laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa; os Temas 6 e 1.234 do STF impõem que o pedido enfrente a decisão administrativa que negou o fornecimento.
O levantamento localizou quatro acórdãos de saúde pública (TJSP, TJPR, TJRN), fora do recorte desta página. O resultado de cada um não veio claro na fonte para classificar como favorável ou desfavorável — pendência declarada, não placar. A situação na Conitec também não foi conferida em fonte primária.
Perguntas frequentes sobre o Prolia
Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?
Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. O de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, com três exceções: antineoplásico oral, home care e os incluídos no Rol para esse fim. O denosumabe não está em nenhuma delas — por isso a discussão exige provar que a aplicação, na prática, não é domiciliar.
O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?
A recusa do Prolia costuma vir por uso domiciliar e, subsidiariamente, por ausência no Rol. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência, peça a junta médica.
Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?
Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Prolia, registrado na Anvisa. Os requisitos de laudo, hipossuficiência e registro do dever do Estado são de outro precedente, o Tema 106. Contra a operadora, a discussão real é a via de aplicação.
O Prolia é considerado medicamento de uso domiciliar?
Depende da prova em cada processo. A bula admite autoaplicação, fato que a operadora explora. Quando o laudo demonstra que a aplicação exige técnica asséptica supervisionada, tribunais afastam a exclusão do art. 10, VI. Sem essa prova, a exclusão prevalece.
O Prolia e o Xgeva são o mesmo remédio?
O princípio ativo é o mesmo, mas apresentação e indicação diferem. O Prolia é 60 mg, para osteoporose. O Xgeva é 120 mg, oncológico, para prevenir fraturas em metástase óssea — discussões jurídicas distintas.
Existe biossimilar do Prolia?
Sim. A Lista CMED de agosto de 2026 registra três biossimilares na mesma apresentação — Denbonli, Resyniv e Bosaya —, mais baratos que o Prolia de referência. A troca pode ser recusada quando o médico justifica a necessidade do produto de referência.
Como esta página foi verificada
A ausência no Rol. Conferida em 10/09/2026 no PDF oficial do Anexo II (RN 676/2026), com extração por PyMuPDF e busca por raiz e variantes de grafia. Zero ocorrências em 211 páginas, com controle positivo que localiza "Everolimus" e "Temozolamida" nas páginas corretas.
Os preços. Lista de Preços da CMED de 11/08/2026, PMC com ICMS de 21%, conferida item a item.
As decisões. Acórdãos que nomeiam o Prolia ou o denosumabe na ementa, com número de processo, na consulta de 18/08/2026, em três buscas independentes.
O que não foi conferido. Relator, câmara e data de parte dos acórdãos constam só da prosa da ferramenta, não da ficha da fonte, e por isso não foram usados. Precedentes citados dentro de ementas de terceiros (como o AgInt no REsp 1.982.152/SP) não foram lidos na íntegra. A PAR do denosumabe não foi consultada no Sistema de Gerenciamento do Rol da ANS. A situação na Conitec não foi conferida em fonte primária. O resultado dos quatro acórdãos contra o poder público não foi classificado.
Quem assina
Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.
Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal. Fora de qualquer diretriz do Anexo II, na mesma situação regulatória, estão o Tepmetko e o canabidiol. O Humira trava o mesmo eixo do uso domiciliar por via subcutânea, com um precedente do STJ de dezembro de 2025 sobre autoaplicação em casa. E o Stelara é o contraste que evita erro de peça: mesma via, mas nomeado em diretriz — o que tira do caso a discussão sobre o Rol.