O Mevatyl (tetraidrocanabinol e canabidiol) não é nomeado em nenhuma DUT do Anexo II do Rol da ANS, e o óleo de CBD importado enfrenta uma discussão distinta, sobre registro sanitário. Tratar os dois como um problema só é o erro mais comum do que circula sobre o tema. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, com motivo e cláusula: o art. 14 da RN 623/2024 obriga a entregar. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.
Verificado em 9 de setembro de 2026: preços da lista CMED de 11/08/2026, acórdãos do STJ conferidos no informativo oficial e na base pública do tribunal.
O que é o canabidiol e para que ele é indicado
O canabidiol é um dos canabinoides extraídos da Cannabis sativa, e circula no Brasil sob dois regimes que a Justiça trata de forma diferente. O Mevatyl associa THC 27 mg/mL e CBD 25 mg/mL em spray oromucosal, é registrado pela Anvisa — o primeiro medicamento à base de Cannabis sativa registrado no país — e a bula indica espasticidade moderada a grave por esclerose múltipla, em adultos sem resposta a outros antiespásticos. Já o óleo de CBD para epilepsia refratária, autismo ou dor crônica costuma chegar sem registro, por autorização excepcional de importação para uso próprio.
O canabidiol está no Rol da ANS?
O canabidiol não está no Rol da ANS. Nenhuma DUT do Anexo II o nomeia, seja no Mevatyl, seja no óleo importado. A discussão não corre pelo enquadramento numa DUT: corre pelo art. 10, § 13, da Lei 9.656/98 e pelos cinco critérios da ADI 7.265, entre eles o registro na Anvisa e a ausência de negativa expressa da ANS.
Por que o plano nega o canabidiol
A negativa chega por caminhos diferentes, conforme a formulação.
Ausência de registro sanitário, para o óleo importado. É o motivo mais forte: o Tema 990 do STJ dispensa a operadora de custear medicamento sem registro. A discussão gira em saber se a autorização excepcional de importação supre essa exigência.
Uso domiciliar autoadministrado, para o Mevatyl e para o óleo. O art. 10, VI, da Lei 9.656/98 permite excluir medicamento domiciliar, e nenhuma exceção do artigo — antineoplásico oral, medicação assistida ou item do Rol — alcança o canabidiol.
Fora do Rol, sem alternativa demonstrada. Sem invocar registro nem uso domiciliar, resta o argumento de que o Rol é taxativo — que a ADI 7.265 já não trata como suficiente sozinho.
O que os tribunais decidiram sobre o canabidiol
Sobre o óleo de CBD importado, o levantamento de 17 de agosto de 2026 catalogou 13 decisões favoráveis ao paciente, cinco delas do STJ, com fundamento quase idêntico: AgInt no REsp 2.107.501/SP (3ª Turma, j. 14/10/2024), AREsp 2.525.474/GO (publ. 03/12/2025) e AgInt no REsp 2.023.544/SP (publ. 15/12/2023), além do AgInt no REsp 2.058.692/SP e do AgInt no AREsp 2.418.894/MG, ambos de abril de 2024. A formulação que se repete:
"A autorização da Anvisa para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia."
A matéria não está pacificada dentro do próprio STJ. Em 03/02/2026, a 4ª Turma decidiu de forma unânime, em sentido restritivo (REsp 2.224.539/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Informativo 876), num caso em que o paciente já tinha autorização de importação: mesmo assim, considerou lícita a exclusão do uso domiciliar autoadministrado, com ressalva do Min. Marco Buzzi para o tratamento em ambiente hospitalar. Antes, em 07/03/2024, a própria 3ª Turma já havia negado em outro caso (REsp 2.071.955/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi), de adolescente com autismo e epilepsia, pela exclusão do uso domiciliar e pela ausência do fármaco no Rol.
Nos estados, o TJ-PA fixou tese favorável em paralisia cerebral com epilepsia refratária (AI 0807807-03.2025.8.14.0000, j. 16/09/2025), e o TJ-PE aceitou a autorização de importação como suficiente (Apelação 0106228-59.2023.8.17.2001, j. 03/04/2025).
Quando o pedido de canabidiol costuma falhar
O canabidiol tem o padrão de derrota mais instrutivo desta série, porque parte dele vem do próprio STJ.
Uso domiciliar sem prova de aplicação assistida. Base da decisão restritiva de fevereiro de 2026: canabidiol autoadministrado em casa, sem supervisão profissional documentada, perde mesmo com importação autorizada.
Laudo médico que não enfrenta a alternativa. O TJSP negou em fevereiro de 2026 (Apelação 1005351-48.2024.8.26.0663, publ. 18/02/2026) reconhecendo que a importação supre o registro — e negando porque "o relatório médico não apresenta qualquer justificativa para a prescrição". Perdeu por prova, não por tese.
Uso domiciliar puro, sem discutir importação. Outra decisão do TJSP no mesmo mês (Apelação 1007672-20.2025.8.26.0405, publ. 20/02/2026) negou pelo art. 10, VI, sem enfrentar a importação — eixo diferente do anterior.
Na prática, o pedido precisa mostrar acompanhamento profissional, não só a prescrição.
Quanto custa o canabidiol
O preço abaixo vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026 e vale só para o Mevatyl, que é a única formulação de canabidiol com preço tabelado — é teto, não média.
| Apresentação | PMC com ICMS 21% | PF 0% |
|---|---|---|
| Mevatyl — THC 27 mg/mL + CBD 25 mg/mL, 3 frascos de 10 mL | R$ 4.410,75 | R$ 2.597,53 |
O óleo de CBD importado não tem preço CMED, porque não é comercializado no Brasil sob registro: o custo varia por fornecedor e câmbio, sem teto oficial. Guarde nota fiscal e comprovante de importação como prova do desembolso.
O que o relatório médico precisa dizer para o canabidiol
O relatório médico decide o caso do canabidiol, e desde fevereiro de 2026 ele precisa fazer um trabalho a mais:
- O diagnóstico com o CID-10 e as terapias já tentadas, com datas e resultado.
- A autorização de importação vigente da Anvisa, com número, para o óleo importado.
- Como a aplicação é acompanhada: monitoramento e ajuste de dose contam a favor, pois foi a ausência disso que decidiu a decisão restritiva do STJ.
- Por que o Mevatyl ou o óleo, e não outra opção, respondendo às alternativas tentadas.
- A consequência clínica da demora, em termos objetivos.
Documentos e prazos antes de ir à Justiça
A ação exige três documentos e um prazo antes do protocolo: a negativa por escrito, com motivo e cláusula, direito pelo art. 14 da RN 623/2024; a prescrição e o relatório médico; e o protocolo de cada contato.
O prazo de atendimento corre pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula — e são 10 dias úteis, contados até a efetiva entrega. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo — o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.
Canabidiol pelo SUS: o que muda
Contra o SUS, o canabidiol não está incorporado. A Conitec recomendou, por unanimidade, a não incorporação do Mevatyl na 92ª reunião ordinária, em 3/11/2020 (Relatório nº 577): reconheceu segurança, mas considerou insuficiente a evidência de eficácia para a espasticidade na esclerose múltipla. Há uma segunda deliberação sobre outra formulação, não localizada com precisão nesta verificação.
Como a recusa da Conitec tem fundamento técnico, e não apenas orçamentário, ela pesa mais que a recusa por impacto financeiro de outros medicamentos da série. Regem a via contra o poder público o Tema 106 do STJ e os Temas 6 e 1.234 do STF; o placar contra o Estado não foi apurado.
Perguntas frequentes sobre o canabidiol
Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?
Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. O de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, com três exceções: antineoplásico oral, medicação assistida em home care e item do Rol. O canabidiol, de plano, não se encaixa em nenhuma delas.
O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?
A recusa do canabidiol costuma ser motivada por isto: ausência de registro na Anvisa do óleo importado, e uso domiciliar autoadministrado do Mevatyl. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório médico e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. A ação vem depois, com a recusa documentada.
Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?
Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa. É o que ela invoca contra o óleo de CBD importado, e o que não incide sobre o Mevatyl, que tem registro. Contra a operadora a discussão é outra, e no canabidiol ela começa aqui: não nomeado em nenhuma DUT do Anexo II.
Mevatyl e óleo de CBD importado são a mesma discussão jurídica?
Não. O Mevatyl é registrado, então o Tema 990 nem se aplica a ele — o litígio sobre o Mevatyl passa pelo uso domiciliar e pela ausência no Rol. O óleo importado depende de a autorização excepcional de importação suprir a falta de registro, questão que o STJ ainda não pacificou.
A autorização de importação da Anvisa garante a cobertura do óleo de CBD?
Não isoladamente, e não sempre. Cinco decisões do STJ reconhecem que ela evidencia a segurança do fármaco, mas a própria Corte já negou cobertura com autorização vigente, quando faltou prova de acompanhamento na aplicação. Um dos ministros ressalvou que o tratamento em ambiente hospitalar, e não autoadministrado em casa, pode ter solução diferente — via ainda pouco explorada nos casos catalogados.
Como esta página foi verificada
As normas. Lei 9.656/98, RN 623/2024 e RN 566/2022, lidas no texto vigente. A ausência do canabidiol em qualquer DUT foi conferida contra o Anexo II vigente (RN 676/2026).
Os preços. Lista de Preços da CMED de 11/08/2026. Só o Mevatyl consta; o óleo importado não tem preço tabelado no Brasil.
As decisões. Os cinco acórdãos favoráveis do STJ e os dois restritivos (REsp 2.071.955/RS e REsp 2.224.539/SP) foram conferidos no informativo oficial do tribunal, cruzados com notícia de veículo especializado — o REsp 2.224.539/SP corre em segredo de justiça. As decisões estaduais nomeiam o canabidiol na ementa, com número e data.
A Conitec. O Relatório nº 577 foi lido no portal oficial. A segunda deliberação do acervo interno não foi localizada com precisão e fica não conferida.
O que não foi conferido. A data do registro do Mevatyl na Anvisa não consta de fonte primária. O relator do AgInt no REsp 2.107.501/SP não foi confirmado e não é citado por essa razão.
Quem assina
Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.
Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal. Eixo parecido: o Tepmetko, molécula igualmente não nomeada em nenhuma DUT do Anexo II; o Stelara, que corre pela linha entre aplicação assistida e uso domiciliar; e o Jakavi, cujo litígio corre dentro do Rol — as peças de um não servem para o outro.