O Lenvima (lenvatinibe) é nomeado na DUT nº 64 do Anexo II do Rol da ANS, mas em recorte específico: cobre fígado, tireoide e endométrio, e não cobre o carcinoma renal, indicação que também consta da bula. A negativa mais comum alega que o diagnóstico está fora da diretriz. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula — o art. 14 da RN 623/2024 obriga a operadora a entregar desde 1º de julho de 2025. Trata-se de um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.

Verificado em 10 de setembro de 2026: situação no Rol conferida diretamente no PDF oficial do Anexo II (RN 676/2026), preços na lista CMED de 11/08/2026.

O que é o Lenvima e para que ele é indicado

O Lenvima é o nome comercial do lenvatinibe, inibidor multiquinase que age sobre receptores de VEGF, FGF, PDGF, RET e KIT. É cápsula de uso oral, tomada em casa, com registro na Anvisa (data do registro não conferida). A bula cobre quatro indicações: carcinoma hepatocelular, carcinoma diferenciado de tireoide refratário ao iodo radioativo, carcinoma de células renais (com everolimo) e carcinoma de endométrio (com pembrolizumabe). Tem similares — Lodatyr e Saumya — e genérico, vendido pelo nome da molécula.

A via oral resolve metade do caso: medicamento domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, mas o mesmo artigo abre exceção para os antineoplásicos orais, no art. 12, I, "c", e II, "g". Diferente do Sprycel e do Iclusig, cuja disputa central é a linha de tratamento dentro de uma única doença, no Lenvima a disputa é por indicação: qual tumor a diretriz nomeia.

O Lenvima está no Rol da ANS?

O Lenvima está no Rol da ANS, mas não em todas as indicações da bula. A Diretriz de Utilização nº 64 do Anexo II (RN 676/2026, em vigor desde 3 de agosto de 2026) nomeia o lenvatinibe em três localizações, cada uma com o texto oficial abaixo.

Para fígado: "Tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável."

Para tireoide, incluída pela RN nº 578, em vigor desde 3 de julho de 2023: "Tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radiodoterapia (RIT)." (a grafia "radiodoterapia" é a do próprio texto oficial do Anexo II, transcrita sem correção.)

Para endométrio, incluída pela RN nº 588, em vigor desde 1º de novembro de 2023: "Em combinação com pembrolizumabe, para o tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial (CE) avançado, que apresentem progressão da doença após terapia sistêmica prévia à base de platina, proficientes em reparo de incompatibilidade do DNA (pMMR), e que não sejam candidatas à cirurgia curativa ou radiação (radioterapia)."

O carcinoma de células renais, indicação que consta da bula em combinação com everolimo, não tem entrada própria na DUT nº 64. É a única das quatro indicações da bula que segue fora da diretriz — e é aí que a negativa por "fora do Rol" ainda tem algum lastro.

Isso é mais amplo do que a diretriz previa até 2023, quando cobria só o hepatocarcinoma — foi contra essa versão restrita que os acórdãos mais antigos deste levantamento enfrentaram a negativa para tireoide e para indicações ainda mais raras. Hoje, negar tireoide ou endométrio citando "fora da DUT" está desatualizado; negar carcinoma renal, não.

Por que o plano nega o Lenvima

A negativa do Lenvima costuma chegar por um destes caminhos.

Não preenchimento da DUT nº 64. Foi o motivo dominante para tireoide e indicações raras. Hoje está enfraquecido para tireoide e endométrio, pela ampliação da diretriz, mas segue de pé para o carcinoma renal.

Uso fora da bula, quando a indicação nem consta do registro da Anvisa nem da DUT — caso das glândulas salivares, vencido com apoio em notas técnicas do NATJUS.

Coparticipação de 30% sobre o valor do medicamento, contratualmente prevista e validada pelos tribunais que enfrentaram o tema neste levantamento.

O que os tribunais decidiram sobre o Lenvima

Sobre o Lenvima contra operadora de plano de saúde, o levantamento de 18 de agosto de 2026 catalogou sete decisões que mantiveram o fornecimento, sem nenhuma derrota de mérito quanto ao custeio — mas duas delas, ao manter o fornecimento, também validaram a cobrança de coparticipação de 30% sobre o valor do medicamento.

TJ-RS · Apelação Cível 5006878-17.2022.8.21.0035, Rel. Cláudia Maria Hardt, publ. 29/11/2024, em carcinoma papilar de tireoide, descreve a diretriz como então restrita ao hepatocarcinoma:

"(...) a indicação contida na Diretriz de Utilização - DUT - somente para Carcinoma Hepatocelular, à época da negativa de cobertura, também não se sustenta, em virtude de ampla documentação trazida pela demandante demonstrando evidências científicas de eficácia do medicamento para a patologia que acomete a autora, na forma do § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/98."

TJ-RS · Agravo de Instrumento 5144977-87.2023.8.21.7000 (Bento Gonçalves), publ. 31/07/2023, relatora e câmara não conferidas na ficha, em câncer nas glândulas salivares — indicação que não está nem na DUT nem na bula. Venceu com apoio em notas técnicas nominadas do NATJUS:

"(...) o Sistema E-NATJUS indicou, nas Notas Técnicas nº 73720 e nº 57612, recomendação do medicamento para neoplasia maligna das glândulas salivares."

TJ-SP · Apelação Cível 1055354-50.2024.8.26.0002, publ. 31/10/2025, relatora e órgão não conferidos na ficha, em neoplasia maligna do fígado (CID C22) — dentro da DUT, negado assim mesmo, com honorários fixados em 10% sobre o valor da causa pelo Tema 1.076 do STJ.

TJ-RS · Apelação Cível 5001439-63.2021.8.21.0066, Rel. Gelson Rolim Stocker, publ. 02/09/2024. Manteve o fornecimento e, no mesmo acórdão, reconheceu a validade da coparticipação contratada:

"(...) tem-se como regular e lícita a sua cobrança, desde que previamente ajustada, claramente informada e sem constituir financiamento integral da cobertura. No caso, existe previsão de coparticipação de 30% para medicamentos antineoplásicos (...), sendo cabível sua cobrança."

TJ-RS · Apelação Cível 5005786-93.2022.8.21.0070, Rel. Giovanni Conti, publ. 15/08/2024, em metástase pulmonar, repetiu a validação da coparticipação de 30% e afastou o uso off-label como fundamento de recusa.

Quando o pedido de Lenvima costuma falhar

O Lenvima não teve derrota de mérito localizada quanto ao fornecimento em si — mas isso não é o quadro completo, e a página não pode escondê-lo.

A coparticipação de 30% é o risco financeiro real. As duas decisões do TJ-RS acima validaram a cobrança — cerca de R$ 4.900 por mês —, desde que prevista em contrato de forma clara e sem financiar integralmente o tratamento. Em outros fármacos da mesma classe, tribunais diferentes já afastaram cobranças assim quando o valor inviabilizava o tratamento: a diferença está em haver cláusula expressa e em o efeito não ser excludente.

Contra o Estado e o SUS, o levantamento não localizou nenhum acórdão — nem favorável, nem desfavorável. É uma lacuna da pesquisa, não uma garantia de resultado, e a seção sobre o SUS, adiante, explica como instruir a ação nesse cenário.

O carcinoma de células renais, com everolimo, é o ponto cego da diretriz. Por não ter entrada própria na DUT nº 64, o pedido para essa indicação corre pelo art. 10, § 13, da Lei 9.656/98, com ônus de prova sobre evidência científica e, quando possível, nota técnica do NATJUS — não pela via mais direta que já serve fígado, tireoide e endométrio.

Há ainda um precedente do STJ citado com frequência para o Lenvima que não nomeia o medicamento na ementa — trata de antineoplásico oral em geral, num plano de autogestão, e serve só como tese de apoio.

Quanto custa o Lenvima

O preço do Lenvima vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média: o máximo que pode ser cobrado — e o mais barato entre os cinco inibidores de tirosina quinase orais deste grupo.

Apresentação (10 mg, 30 cápsulas) Preço máximo na farmácia (ICMS 21%) Por miligrama
Lenvima — referência R$ 16.359,72 R$ 54,53
Saumya — similar R$ 16.359,72 R$ 54,53
Lodatyr — similar R$ 16.359,51 R$ 54,53
Mesilato de lenvatinibe — genérico R$ 10.633,83 R$ 35,45

O genérico desconta 35% por miligrama; os similares custam, na prática, o mesmo que a referência. A caixa de 30 cápsulas corresponde a um mês de tratamento. Assumindo continuidade diária (cálculo nosso), o custo anual passa de R$ 196 mil pela referência e de R$ 127 mil pelo genérico. Há também a apresentação de 4 mg, para ajuste de dose, com preço proporcional na mesma lista.

O que o relatório médico precisa dizer para o Lenvima

No Lenvima, o relatório precisa nomear a localização do tumor, porque é ela — não a doença em si — que decide se a diretriz se aplica:

  • O diagnóstico com o CID-10 e a localização exata: fígado, tireoide, rim ou endométrio.
  • Se for tireoide, a refratariedade comprovada ao iodo radioativo (RIT).
  • Se for endométrio, o status pMMR, a terapia prévia à base de platina, a inelegibilidade para cirurgia curativa ou radioterapia e o uso combinado com pembrolizumabe.
  • Se for fígado, a ausência de terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.
  • Se for carcinoma renal, por estar fora da diretriz, evidência científica de eficácia, ausência de alternativa no Rol e, quando possível, nota técnica do NATJUS ou da Conitec.
  • A consequência da demora, descrita clinicamente.

Documentos e prazos antes de ir à Justiça

A ação sobre o Lenvima depende de três documentos e um prazo, antes do protocolo. O beneficiário tem direito à negativa por escrito, com motivo e cláusula, pelo art. 14 da RN 623/2024. Guarde ainda a prescrição, o relatório médico e o protocolo de cada contato feito à operadora.

O prazo é de 10 dias úteis, até a efetiva entrega, para antineoplásico oral domiciliar — contado pela RN 566/2022, art. 3º, que revogou a RN 259/2011, ainda citada por boa parte do material disponível sobre o tema. Muitos casos se resolvem antes do processo com a reclamação na ANS pela NIP; o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Se surgir divergência técnica entre os médicos, cabe pedir a junta médica de desempate.

Lenvima pelo SUS: o que muda

Contra o SUS, o Lenvima é o caso mais incerto desta série: o levantamento de 18 de agosto de 2026 não localizou nenhum acórdão, favorável ou desfavorável, envolvendo o poder público. Também não foi localizada manifestação da Conitec sobre a incorporação do lenvatinibe ao SUS.

Essa ausência não é sinal positivo. Sem informação sobre incorporação, o cenário mais prudente é presumir o fármaco como não incorporado, o que ativa integralmente o Tema 6 do STF — cujo requisito mais difícil é provar a ilegalidade do ato administrativo que negou a incorporação, quando ele existir — e o Tema 1.234, quanto à competência.

O contraste com o Iclusig, incorporado ao SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 6/2025, com os Temas 6 e 1.234 afastados é direto: ali basta o enquadramento clínico no protocolo do Ministério da Saúde; aqui, sem decisão administrativa conhecida, o roteiro probatório precisa ser completo — imprescindibilidade por laudo, ineficácia das alternativas do SUS, hipossuficiência, registro na Anvisa, evidência científica de estudo randomizado, ausência de substituto e negativa administrativa documentada.

Perguntas frequentes sobre o Lenvima

Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?

O plano é obrigado quando o fármaco tem registro na Anvisa e a situação se enquadra na cobertura contratada. Para uso domiciliar, a Lei 9.656/98 (art. 10, VI) permite a exclusão, com três exceções: antineoplásico oral, medicação assistida em home care e o que o próprio Rol inclui para esse fim. O lenvatinibe entra na primeira exceção, e está no Rol para três das quatro indicações da bula.

O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?

No Lenvima, a recusa costuma alegar não preenchimento da DUT nº 64, sobretudo para o carcinoma renal, que segue fora da diretriz. Exija a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula contratual, conforme o art. 14 da RN 623/2024. Reúna a prescrição, o relatório médico e os protocolos de contato, e leve o caso à ANS pela reclamação NIP. Se surgir divergência técnica, solicite a junta médica de desempate. Só depois, com a recusa já documentada, vem a ação judicial.

Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?

O Tema 990 fixou, em 08/11/2018, pela Segunda Seção (REsp 1.712.163 e 1.726.563, Rel. Min. Moura Ribeiro), que a operadora não precisa fornecer medicamento sem registro na Anvisa. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Lenvima, que tem registro válido. Já os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro — às vezes citados sob esse mesmo número — pertencem a outro precedente, o Tema 106, sobre o dever do Estado, não da operadora. Contra o plano de saúde a discussão é outra, e no Lenvima começa aqui: nomeado na DUT nº 64 do Anexo II, para fígado, tireoide e endométrio.

O Lenvima cobre o carcinoma de células renais?

Não pela diretriz. O carcinoma de células renais, indicado na bula em combinação com everolimo, é a única das quatro indicações do lenvatinibe que não tem entrada própria na DUT nº 64. Para esse diagnóstico, o pedido depende do art. 10, § 13, da Lei 9.656/98, com evidência científica e, quando possível, nota técnica do NATJUS.

Pode ser, se estiver prevista em contrato de forma clara e sem inviabilizar o tratamento. Duas decisões do TJ-RS mantiveram o fornecimento do Lenvima e, no mesmo acórdão, validaram a cobrança de 30% sobre medicamentos antineoplásicos. O ponto de discussão não é o percentual isolado: é se a cláusula existe, por escrito, e se o valor cobrado não funciona, na prática, como exclusão do tratamento.

O SUS fornece o Lenvima?

Não foi possível confirmar. O levantamento de 18 de agosto de 2026 não localizou acórdão nem manifestação da Conitec sobre a incorporação do lenvatinibe ao SUS. Até que isso seja esclarecido, o cenário mais prudente para uma ação contra o poder público é presumir o medicamento como não incorporado.

Como esta página foi verificada

A situação no Rol. Conferida em 10/09/2026 diretamente no PDF oficial do Anexo II (RN 676/2026, publicado em 03/08/2026), página 74: o lenvatinibe está nomeado em três localizações — fígado, tireoide (incluída pela RN 578/2023) e endométrio (incluída pela RN 588/2023). O carcinoma de células renais não tem entrada própria.

A situação no SUS. Não apurada. Nenhum acórdão nem manifestação da Conitec foram localizados nesta pesquisa, e o levantamento original registrou essa ausência de forma expressa.

Os preços. Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026, PMC com ICMS de 21%, para 10 mg e 30 cápsulas. Uma entrada da mesma lista — o genérico Mesilato de Lenvatinibe da Adium S.A., na mesma apresentação — traz preço muito abaixo da progressão do próprio fabricante nas caixas de 10 e 20 cápsulas, e não foi usada aqui por parecer inconsistente; a divergência não foi resolvida.

As decisões. Acórdãos que nomeiam o lenvatinibe na ementa, na consulta de 18/08/2026, em duas buscas independentes. Contra o Estado ou o SUS, a busca não retornou nenhum resultado. Inibidor multiquinase não é categoria de precedente: o Cabometyx e o Votrient, da mesma classe farmacológica, têm placar e diretriz próprios, e não servem de precedente para o Lenvima.

O que não foi conferido. Relator e órgão julgador da maioria dos acórdãos não constam das fichas de origem e estão assinalados como não conferidos no acervo interno. A data do registro do Lenvima na Anvisa não foi conferida em fonte primária. O AgInt no REsp 2.037.487/SP, citado como tese de autogestão, não nomeia o lenvatinibe na ementa.

Quem assina

Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.

Esta página tem caráter informativo e não substitui a avaliação individual do caso: cada paciente depende de documentos que só o exame concreto de sua situação revela. Para o panorama completo do tema, incluindo os cinco critérios da ADI 7.265, veja a página principal.