O Tecfidera (fumarato de dimetila) é citado na DUT 65.13 do Anexo II do Rol da ANS, mas só dentro da escada de linhas de tratamento — não tem item de cobertura própria, como têm o natalizumabe e o ocrelizumabe. É cápsula, tomada em casa, sem supervisão nenhuma, e por isso é o caso mais exposto de toda a série à exclusão do art. 10, VI. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.
Verificado em 10 de setembro de 2026: texto da DUT 65.13 lido na íntegra das páginas 85 a 88 do Anexo II publicado pela ANS, preços na lista CMED de 11/08/2026.
O que é o Tecfidera e para que ele é indicado
O Tecfidera é o nome comercial do fumarato de dimetila, imunomodulador oral para esclerose múltipla remitente-recorrente. É cápsula de liberação retardada, tomada duas vezes ao dia, sem aplicação assistida — diferente do Tysabri, do Ocrevus (infusão) e do Kesimpta (caneta subcutânea). Um acórdão do TJ-CE cita o registro na Anvisa sob o número 1699300040035; a data do registro não foi conferida em fonte primária.
O Tecfidera está no Rol da ANS?
A resposta exige ler a diretriz com cuidado, porque é aqui que o caso se decide. A DUT 65.13 — Esclerose Múltipla (Anexo II, RN nº 676/2026, publicada em 03/08/2026) tem um item 2 que garante cobertura obrigatória do natalizumabe quando preenchido o Grupo I. A letra "e" permite o natalizumabe em terceira ou quarta linha, e a diretriz explica o que isso significa transcrevendo a própria escada:
"Linhas de tratamento: Primeira linha: betainterferona, glatirâmer ou teriflunomida. Segunda linha: betainterferona, glatirâmer, teriflunomida, fumarato de dimetila ou fingolimode. Terceira linha: fingolimode. O uso do Natalizumabe em terceira linha somente será indicado caso o Fingolimode tenha sido prescrito em segunda linha ou caso haja contra-indicação ao seu uso."
É a única aparição do fumarato de dimetila no Anexo II inteiro. Ele entra como opção de segunda linha dentro da régua que decide o acesso a outro medicamento — o natalizumabe —, não como fármaco com critério de cobertura próprio. Compare com o item 4, que cobre alentuzumabe, ocrelizumabe e ofatumumabe "quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do grupo II", com os três grupos nomeados letra por letra — texto completo na página do Kesimpta, um dos três medicamentos desse item. Para o fumarato de dimetila não existe item equivalente.
Essa leitura resolve uma divergência dos próprios acórdãos: o TJ-SP de Marília disse que o fumarato de dimetila "não consta do rol de coberturas mínimas obrigatórias"; o TJ-CE e o TJ-SP de autogestão disseram o oposto, citando o "Anexo II de Diretrizes de Utilização" da redação então vigente. Lido o texto hoje em vigor, ele está mencionado, sim — mas numa nota que define terminologia para outro medicamento, não em item que confira cobertura própria. Quem invocar as favoráveis mais antigas precisa confrontar o texto vigente, não presumir que a redação de anos atrás se manteve igual.
Por que o plano nega o Tecfidera
A negativa do Tecfidera costuma vir por um destes caminhos.
Uso domiciliar, pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98. O motivo mais forte de toda a série: já venceu duas vezes nos casos catalogados, e nenhum outro medicamento deste cluster tem derrota documentada contra ele.
Ausência da ressalva do antineoplásico, art. 12, II, "g". A operadora vai à bula para mostrar que o fumarato de dimetila não trata câncer, fechando a segunda exceção do leading case do STJ.
Não preenchimento de item próprio na DUT 65.13, argumento mais recente e tecnicamente mais correto do que parece — a seção anterior mostra por quê.
O que os tribunais decidiram sobre o Tecfidera
Sobre o Tecfidera contra operadora, o levantamento de 18/08/2026 catalogou quatro favoráveis e duas contrárias (novos/tysabri-tecfidera.md) — o placar mais disputado do cluster.
TJ-SP · Agravo de Instrumento 2280780-35.2025.8.26.0000 (Campinas), 3ª Câmara de Direito Privado (não conferida), publ. 30/10/2025, recurso da operadora provido, tutela cassada: "Ausência dos requisitos autorizadores da medida, considerada a negativa fundar-se em ser o medicamento de uso domiciliar e não ser antineoplásico."
TJ-SP · Apelação Cível 1002939-68.2023.8.26.0344 (Marília), relator e câmara não constam da fonte, publ. 28/05/2025, recurso da operadora provido: "O medicamento em questão não se qualifica como antineoplásico [...]. A prescrição médica não altera a exclusão contratual de cobertura para medicamentos de uso domiciliar."
TJ-CE · Apelação Cível 0152750-78.2019.8.06.0001 (Fortaleza), 1ª Câmara de Direito Privado, relator Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato (conferidos), julgado 01/06/2022, recurso da operadora improvido, dano moral de R$ 4.000: "O medicamento Tecfidera [...] encontra-se atualmente registrado pela Anvisa [...] sob o número de registro 1699300040035, bem como figura ainda no Anexo II de Diretrizes de Utilização [...]."
TJ-SP · Apelação Cível 1043484-11.2024.8.26.0001, operadora de autogestão, publ. 10/08/2026 — a mais recente do levantamento —, apelação desprovida: "Medicamento previsto no rol da ANS. Alegação de ausência de preenchimento da DUT 65. Circunstância que não impede a cobertura na espécie."
As outras duas favoráveis vêm do TJ-PA (2024) e do TJ-PR (2022), sob o mesmo fundamento; o TJ-PR tem contradição interna a conferir antes de citação. Um quinto acórdão importa mesmo sem ser deste fármaco: no STJ, AgInt no AREsp 2.251.773/DF (publ. 23/09/2024, relator e turma não constam), o recurso especial foi provido para o fingolimode, oral domiciliar de EM, pelo escalonamento entre linhas. Correlato, não precedente direto, mas chega ao oposto de Marília.
Quando o pedido de Tecfidera costuma falhar
O fumarato de dimetila é o único medicamento deste cluster com derrota documentada.
A tese vencedora contra ele é a mais dura de toda a série: "a prescrição médica não altera a exclusão contratual de cobertura" (TJ-SP de Marília). Ela neutraliza de saída o argumento que decide Tysabri e Ocrevus — a prevalência do médico assistente —, porque nem discute a prescrição: discute a via.
Um precedente do STJ mais recente aperta ainda mais essa tese. No REsp 2.162.560/RJ, publicado em 18/12/2025 (relator, turma e data de julgamento não constam da ficha), o recurso da operadora foi provido: "é lícita a exclusão [...] do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para tal finalidade [...] a Lei n. 14.454/2022 [...] não derroga a licitude da exclusão." Era outro medicamento (adalimumabe subcutâneo), mas a tese importa: sem a Lei 14.454/2022, sobra a terceira exceção — porta que a seção anterior já mostrou mais estreita do que a jurisprudência antiga presumiu.
Duas derrotas de molécula vizinha reforçam o mapa de risco, sem servir de precedente direto. O TJ-SP julgou, no mesmo trimestre, dois casos de Mavenclad (cladribina oral) e proveu o recurso da operadora nos dois. Não citáveis como precedente de Tecfidera, mas mostram que a tese adversa não é isolada.
A substituição por genérico não apareceu em nenhum acórdão catalogado, apesar de o genérico existir com preço bem menor — a seção seguinte mostra o tamanho da diferença. Hipótese aberta, não testada.
Quanto custa o Tecfidera
O preço vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média: o máximo que pode ser cobrado. Na dosagem de manutenção (240 mg, duas vezes ao dia), a caixa de 56 cápsulas cobre 28 dias.
| Apresentação (240 mg, 56 cápsulas) | Preço (PMC, ICMS 21%) |
|---|---|
| Tecfidera (Biogen) | R$ 10.681,24 |
| Fumarato de dimetila — genérico (Accord) | R$ 6.942,78 |
| Fumarato de dimetila — genérico (Dr. Reddy's) | R$ 3.471,39 |
As 21 apresentações cadastradas do fumarato de dimetila têm PMC publicado, sem lacuna a registrar. A diferença entre a marca e o genérico mais barato passa de três vezes, na mesma dosagem e quantidade. Multiplicando a caixa mensal da marca por doze — cálculo nosso — o custo anual gira em torno de R$ 128 mil.
O que o relatório médico precisa dizer para o Tecfidera
No Tecfidera, o relatório precisa fazer o trabalho que a DUT não faz sozinha, porque não há item de cobertura própria a preencher:
- O diagnóstico com o CID-10 e a forma clínica (remitente-recorrente).
- O histórico de linhas de tratamento, com datas — o dado por trás do escalonamento que o STJ acolheu no AREsp 2.251.773.
- O motivo clínico da escolha pelo oral, com a comparação de custo ao injetável quando existir: o próprio STJ já tratou o oral mais barato como argumento a favor do paciente.
- A consequência clínica da demora, descrita com objetividade.
Documentos e prazos antes de ir à Justiça
O art. 14 da RN 623/2024 dá ao beneficiário o direito à negativa por escrito, com motivo e cláusula — guarde-a junto com prescrição, relatório e protocolo de cada contato feito com a operadora.
Quem fixa o prazo de resposta é a RN 566/2022, art. 3º, e não a RN 259/2011 (revogada), que ainda circula por aí incorretamente citada. Antes de judicializar, vale a reclamação pela NIP, detalhada em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP; se houver impasse técnico, existe junta médica de desempate.
Tecfidera pelo SUS: o que muda
Contra o SUS, a assimetria deste cluster se inverte: no Ocrevus perde-se do Estado depois de ganhar do plano; no Tecfidera, duas favoráveis e nenhuma contrária — amostra pequena, com fundamento específico.
TJ-SP · Apelação Cível 1057685-51.2021.8.26.0053, publ. 17/12/2022, réus Município e Estado, apelos desprovidos: "Pretensão ao fornecimento [...] do medicamento 'Fumarato de Dimetila 240mg' [...] Inaplicabilidade do Tema 106 do STJ - Fornecimento de fármaco padronizado."
TRF-3 · Agravo de Instrumento 0022793-49.2016.4.03.0000, publ. 23/01/2019, agravante União, agravo desprovido: "A tutela judicial seria nenhuma se quem precisa de medicamentos dependesse de prova pericial para obtê-los do Estado."
A frase que decide os dois casos é "fármaco padronizado": sendo item incorporado ao SUS, a ação não passa pelos requisitos do Tema 106, que trata de medicamento não padronizado. A portaria e o relatório da Conitec por trás disso não foram conferidos em fonte primária — vêm das próprias ementas.
Perguntas frequentes sobre o Tecfidera
Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?
O registro na Anvisa é pré-requisito, e o caso precisa se enquadrar na cobertura contratada. Para o de uso domiciliar, o art. 10, VI, só abre três exceções: antineoplásico oral, home care ou nomeado no Rol para aquele fim. O Tecfidera não passa pelas duas primeiras — resta a terceira, em disputa.
O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?
A recusa do Tecfidera costuma somar dois motivos: uso domiciliar e falta de item próprio na DUT 65.13. Documente a negativa por escrito (art. 14, RN 623/2024), junte prescrição e relatório médico, e tente primeiro a reclamação pela NIP.
Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?
Trata de registro, não de Rol: fixou que a operadora não precisa fornecer medicamento sem registro na Anvisa (REsp 1.712.163 e 1.726.563, Rel. Min. Moura Ribeiro, 08/11/2018). Não alcança o Tecfidera, que tem registro — o litígio aqui está na via de administração e na terceira exceção do art. 10, VI.
O Tecfidera está no Rol da ANS?
Está citado no Anexo II, na DUT 65.13, mas só dentro da nota que define as linhas de tratamento usadas para liberar o natalizumabe. Não existe item que confira cobertura obrigatória própria ao fumarato de dimetila, como existe para os biológicos do mesmo bloco.
Por que o Tecfidera às vezes perde e o Tysabri quase nunca perde?
Porque a via muda o enquadramento legal. O Tysabri é infusão assistida, fora do art. 10, VI; o Tecfidera é cápsula tomada em casa, exatamente o que esse artigo permite excluir. A mesma câmara do TJ-SP já decidiu de formas opostas os dois casos em semanas.
Existe genérico do Tecfidera mais barato?
Existe, com preço bem inferior ao da marca na mesma dosagem. Nenhuma decisão catalogada discute a operadora oferecer o genérico no lugar do Tecfidera — hipótese aberta, não testada.
Como esta página foi verificada
A situação no Rol. Lida na íntegra, em 10/09/2026, nas páginas 85 a 88 do Anexo II da RN 676/2026 (publicada em 03/08/2026): o fumarato de dimetila aparece uma única vez no documento inteiro, dentro da nota "Linhas de tratamento" do item 2 da DUT 65.13, e não tem item de cobertura obrigatória próprio.
Os preços. Lista de Preços da CMED de 11/08/2026. As três apresentações comparadas têm a mesma dosagem (240 mg) e quantidade (56 cápsulas), PMC com ICMS de 21%.
As decisões. Acórdãos que nomeiam o fumarato de dimetila ou o Tecfidera na ementa, consulta de 18/08/2026, em duas buscas independentes (novos/tysabri-tecfidera.md). A derrota de Marília estava no painel da busca que se propunha a listar favoráveis, e só apareceu na triagem manual — sem ela, o placar sairia errado. O Tysabri é a mesma doença pela via oposta, infusão assistida fora do art. 10, VI. O Ocrevus e o Kesimpta estão na mesma DUT 65.13, em itens com critério de cobertura próprio, o que o fumarato de dimetila não tem. A enzalutamida também tem genérico bem mais barato, sem essa disputa aparecer nos acórdãos catalogados — o mesmo silêncio encontrado aqui.
O que não foi conferido. Relator, câmara e data de julgamento de metade dos acórdãos, e também do STJ AgInt no AREsp 2.251.773/DF e do REsp 2.162.560/RJ — só a data de publicação é certa. A data do registro do Tecfidera na Anvisa não foi conferida; o número 1699300040035 vem de um acórdão, não da agência. A portaria e o relatório da Conitec sobre a padronização no SUS também não.
Quem assina
Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.
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