O Ocrevus (ocrelizumabe) é nomeado no Anexo II do Rol da ANS, na diretriz da terapia imunobiológica, para esclerose múltipla. A negativa mais comum já não diz que o medicamento está fora do Rol — diz que o paciente não preenche a diretriz. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.
Verificado em 9 de setembro de 2026: situação no Rol conferida no buscador oficial da ANS, preços na lista CMED de 11/08/2026.
O que é o Ocrevus e para que ele é indicado
O Ocrevus é o nome comercial do ocrelizumabe, anticorpo monoclonal anti-CD20 usado na esclerose múltipla. É medicamento injetável, com registro na Anvisa.
A via é o dado que decide metade do caso, e por um motivo que a maioria dos materiais não explica. As apresentações que aparecem nos processos são de 300 mg e de 600 mg semestrais, todas de administração intravenosa — e é justamente por isso que a exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656/98, que alcança medicamento de uso domiciliar, não se aplica.
Nas palavras de um tribunal: "a exclusão da cobertura de medicamentos domiciliares não abrange aqueles de administração intravenosa, que exigem supervisão profissional". A infusão assistida é o que tira o caso da regra de exclusão.
O Ocrevus está no Rol da ANS?
O Ocrevus está no Rol da ANS. A consulta ao buscador oficial da agência devolve a diretriz da terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, e o texto nomeia as moléculas por doença. Na esclerose múltipla, a lista é expressa: natalizumabe, betainterferona, acetato de glatirâmer, alentuzumabe, ocrelizumabe ou ofatumumabe.
Os acórdãos confirmam e dão a referência interna. O STJ registra que o ocrelizumabe "passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, anexo II, estando, portanto, prevista expressamente a obrigatoriedade para tratamento da citada doença". Um acórdão do TJ-SP chega a indicar o item exato da diretriz.
A consequência prática é que o campo de batalha mudou. Discutir se o Rol é taxativo, aqui, é perder tempo: a recusa migrou para o enquadramento na diretriz, e é ali que o caso se decide.
Por que o plano nega o Ocrevus
A negativa do Ocrevus costuma chegar por um destes três caminhos.
Não preenchimento da diretriz de utilização. É o motivo dominante, e não venceu em nenhum dos casos catalogados.
Prescrição fora da bula, quando a forma clínica da esclerose múltipla não é a descrita no registro.
Uso domiciliar, pelo art. 10, VI. É o argumento mais frágil na apresentação intravenosa, porque a infusão exige supervisão profissional.
O que os tribunais decidiram sobre o Ocrevus
Sobre o Ocrevus contra operadora de plano de saúde, o levantamento de 18 de agosto de 2026 catalogou quinze decisões favoráveis ao paciente e nenhuma desfavorável. É o resultado mais unânime de toda a série: nenhum tribunal validou a recusa da operadora, e a única tentativa de levar a tese ao Superior Tribunal de Justiça foi inadmitida na origem.
STJ · AgInt no REsp 1.926.799/DF, agravo interno improvido, com dano moral de R$ 5.000 mantido. Reafirma a orientação de que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental".
TJ-PB · Apelação Cível 0829843-62.2021.8.15.2001, 1ª Câmara Cível, recurso desprovido, com dano moral configurado. É o acórdão que enfrenta a via de administração e fixa tese: "o medicamento incluído no rol da ANS deve ser obrigatoriamente fornecido pelo plano de saúde. A exclusão da cobertura de medicamentos domiciliares não abrange aqueles de administração intravenosa, que exigem supervisão profissional".
As demais decisões vêm de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal e Bahia — geografia ampla, e nenhuma delas desfavorável.
Quando o pedido de Ocrevus costuma falhar
Contra a operadora não houve derrota localizada, e ausência de derrota catalogada não é garantia de resultado: descreve o acervo consultado, não o universo das decisões brasileiras. Há, ainda assim, um risco concreto que precisa ser dito, e ele é novo.
A apresentação subcutânea de 920 mg pode desmontar o argumento vencedor. Repare em como o argumento foi construído: o medicamento não é domiciliar porque é intravenoso e exige supervisão. Essa premissa não alcança uma apresentação que o paciente aplica em casa.
Nenhum acórdão do levantamento trata da via subcutânea — não porque os tribunais tenham decidido que a via é irrelevante, mas porque essa apresentação ainda não chegou às decisões indexadas. Afirmar que não há diferença jurídica entre as duas vias é inferência a partir do silêncio, e esta página não a faz. Quem litigar a apresentação subcutânea precisa construir outro fundamento, e não apenas repetir os precedentes da intravenosa.
Contra o poder público, o levantamento encontrou uma decisão favorável e uma contrária. Base pequena demais para desenhar tendência.
Quanto custa o Ocrevus
O preço do Ocrevus vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média: o máximo que pode ser cobrado.
| Apresentação | Preço |
|---|---|
| 920 mg subcutâneo | R$ 119.736,67 (PMC, ICMS 21%) |
| 300 mg intravenoso | R$ 35.256,98 (preço de fábrica) |
Repare na assimetria, porque ela tem consequência jurídica. A apresentação intravenosa — que é a de todas as decisões catalogadas — tem restrição hospitalar, e para ela a CMED não publica preço ao consumidor: o valor acima é o preço de fábrica. Já a apresentação subcutânea, que ainda não apareceu em nenhum acórdão, é dispensada em farmácia e tem preço máximo ao consumidor.
É mais um sinal de que as duas vias não são a mesma coisa nem para o regulador.
O esquema de manutenção descrito nas decisões é semestral, com 600 mg aplicados como duas ampolas de 300 mg. Diferentemente dos medicamentos orais desta série, o custo não é mensal: concentra-se em duas aplicações por ano.
Isso muda a conversa sobre urgência. O intervalo entre as infusões é longo, e a perda de uma janela de aplicação tem consequência clínica — argumento que precisa estar no pedido de tutela.
O que o relatório médico precisa dizer para o Ocrevus
No Ocrevus, o relatório precisa responder à diretriz e fixar a via:
- O diagnóstico com o CID-10 e a forma clínica da esclerose múltipla.
- O grau de incapacidade e a atividade da doença, com exames de imagem.
- Os tratamentos anteriores, com datas e o resultado de cada um.
- A via de administração prescrita e a necessidade de supervisão profissional — é o que afasta a exclusão do medicamento domiciliar.
- A data prevista da próxima infusão, porque o esquema é semestral e a perda da janela tem custo clínico.
- A consequência da demora, descrita clinicamente.
Documentos e prazos antes de ir à Justiça
A ação sobre o Ocrevus exige três documentos e um prazo antes do protocolo. A negativa por escrito, com motivo e cláusula, é direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024. Guarde também prescrição, relatório e o protocolo de cada contato.
Os prazos de atendimento correm pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.
Ocrevus pelo SUS: o que muda
Contra o SUS o pedido de Ocrevus muda de figura: réu diferente, rito diferente e requisitos diferentes. O Tema 106 do STJ exige laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa; os Temas 6 e 1.234 do STF impõem que o pedido enfrente a decisão administrativa.
O levantamento encontrou apenas duas decisões neste eixo — uma favorável e uma contrária —, e a página não apresenta isso como tendência. A situação do ocrelizumabe na Conitec não foi conferida em fonte primária, e está declarada adiante.
Para quem tem plano de saúde, a diferença é grande: de quinze decisões favoráveis e nenhuma contrária, passa-se a um empate. É a mesma assimetria que aparece no Koselugo, cujo placar contra o Estado é de três a três.
Perguntas frequentes sobre o Ocrevus
Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?
Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. O de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, mas essa exclusão não alcança o que exige aplicação assistida — é o caso da infusão intravenosa do ocrelizumabe.
O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?
A recusa do Ocrevus costuma ser motivada por isto: não preenchimento da diretriz de utilização da terapia imunobiológica. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório médico e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência técnica, peça a junta médica. A ação vem depois, com a recusa documentada.
Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?
Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Ocrevus, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro, que às vezes aparecem sob este número, são de outro precedente — o Tema 106, que trata do dever do Estado, não do plano. Contra a operadora a discussão é outra, e no Ocrevus ela começa aqui: nomeado no Anexo II do Rol, na diretriz da terapia imunobiológica, para esclerose múltipla.
O plano disse que não preencho a diretriz. Isso encerra o assunto?
Não. Foi essa a recusa dominante nos quinze casos catalogados, e nenhum tribunal a acolheu. O medicamento é nomeado na diretriz para esclerose múltipla, e a discussão sobre o enquadramento clínico cabe ao médico assistente.
Existe diferença entre a aplicação na veia e a subcutânea?
Pode haver, e esta página não afirma o contrário. As decisões catalogadas tratam todas da via intravenosa, e o fundamento acolhido foi justamente a necessidade de supervisão profissional. A apresentação subcutânea ainda não apareceu nos acórdãos indexados, e quem a pleitear precisa de fundamento próprio.
Como esta página foi verificada
A situação no Rol. Conferida em 09/09/2026 no buscador oficial da ANS, com segmentação completa e teste de controle. A diretriz da terapia imunobiológica nomeia o ocrelizumabe entre os medicamentos para esclerose múltipla, e o texto foi lido na fonte. Os acórdãos citados confirmam a inclusão pelo Anexo II.
Os preços. Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. A apresentação intravenosa tem restrição hospitalar e por isso não tem PMC publicado; o valor indicado para ela é o preço de fábrica. O da apresentação subcutânea é PMC com ICMS de 21%.
As decisões. Acórdãos que nomeiam o ocrelizumabe na ementa, com número de processo, em dois grupos que não se misturam, na consulta de 18/08/2026, em duas buscas independentes. A busca invertida quase dobrou o conjunto — de oito para quinze acórdãos — e trouxe sozinha a geografia fora de São Paulo e Minas Gerais. O Mabthera, anti-CD20 como este e o Tysabri, imunobiológico intravenoso para esclerose múltipla têm acervos próprios.
O que não foi conferido. Relator, órgão julgador e data de julgamento da maior parte dos acórdãos não constam das fichas de origem. A ementa do STJ transcrita traz erro de grafia do nome do princípio ativo na própria fonte, e o inteiro teor precisa ser conferido antes de citação em peça. A situação do medicamento na Conitec não foi conferida em fonte primária.
Quem assina
Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.
Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.