O Tysabri (natalizumabe) é nomeado no Anexo II do Rol da ANS, na diretriz da terapia imunobiológica, para esclerose múltipla. É infusão aplicada com supervisão profissional, e essa característica — não o preço, não a doença — é o que decide o caso. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.
Verificado em 9 de setembro de 2026: situação no Rol conferida no buscador oficial da ANS, preços na lista CMED de 11/08/2026.
O que é o Tysabri e para que ele é indicado
O Tysabri é o nome comercial do natalizumabe, anticorpo monoclonal usado na esclerose múltipla remitente-recorrente. É medicamento injetável, aplicado por infusão intravenosa mensal, com registro na Anvisa.
A via de administração é o dado que decide o caso, e vale entender por quê. O art. 10, VI, da Lei 9.656/98 permite excluir da cobertura medicamento de uso domiciliar — aquele que o paciente toma em casa. O natalizumabe nunca se enquadra nessa hipótese: é aplicado em centro de infusão ou hospital-dia, com supervisão direta.
As próprias ementas registram isso: "natalizumabe 300 mg IV", "de alto custo e uso contínuo hospitalar", "ministrado em ambiente hospitalar, com atendimento especializado", "administrado em aplicações mensais intravenosas, por meio da supervisão direta de profissional".
O Tysabri está no Rol da ANS?
O Tysabri está no Rol da ANS. A consulta ao buscador oficial da agência devolve a diretriz da terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, cujo texto nomeia as moléculas por doença. Na esclerose múltipla, a lista começa pelo natalizumabe, seguido de betainterferona, acetato de glatirâmer, alentuzumabe, ocrelizumabe e ofatumumabe.
Estar nomeado na diretriz, somado à via assistida, deixa a operadora sem os dois argumentos que ela costuma usar. É essa combinação que explica o placar.
Por que o plano nega o Tysabri
A negativa do Tysabri costuma chegar por um destes três caminhos, e nenhum deles venceu nos casos catalogados.
Ausência de previsão no Rol. É o motivo dominante, e é factualmente incorreto.
Cláusula contratual de exclusão, que os tribunais tratam como abusiva quando a doença é coberta.
Coparticipação, que não impede o tratamento mas reduz o resultado — foi a única ressalva registrada em dezoito decisões.
O que os tribunais decidiram sobre o Tysabri
Sobre o Tysabri contra operadora de plano de saúde, o levantamento de 18 de agosto de 2026 catalogou dezoito decisões e nenhuma validou a recusa: dezessete integralmente favoráveis ao beneficiário e uma favorável com ressalva quanto à coparticipação, no TJ-MT.
A busca invertida — aquela feita de propósito para encontrar decisões que julgassem lícita a recusa — voltou vazia. A ferramenta registrou que "não localizou acórdãos que tenham julgado lícita a recusa da operadora", e usou os quarenta e três itens do painel para listar mais decisões contrárias à operadora. Ao lado do Ocrevus, que tem quinze decisões favoráveis e nenhuma contrária, é o levantamento mais unânime da série.
Contra o poder público, nada foi localizado — o que significa ausência de dado, não ausência de litígio.
Quando o pedido de Tysabri costuma falhar
Contra a operadora não houve derrota localizada, e ausência de derrota catalogada não é garantia de resultado. O que este levantamento oferece, porém, é raro: uma explicação verificável de por que este medicamento ganha, e de onde está a fronteira.
A fronteira é a via de administração, e há uma demonstração quase experimental dela. A mesma câmara do TJ-SP, em três semanas, decidiu de modo oposto dois casos de esclerose múltipla. Em 6 de outubro de 2025, manteve a condenação a custear o natalizumabe, aplicado por infusão. Em 30 de outubro, cassou a tutela que deferia um medicamento oral para a mesma doença. Outra câmara do mesmo tribunal repetiu o padrão, mantendo o Tysabri e provendo o recurso da operadora contra um oral domiciliar.
Não é divergência entre julgadores: é o mesmo colegiado aplicando entendimentos opostos conforme o remédio entre pela veia ou seja tomado em casa.
A consequência prática é direta. Se o tratamento migrar para uma apresentação de uso domiciliar, o argumento que sustenta esta página deixa de valer, e o caso passa a depender de outro fundamento. A comparação com o fumarato de dimetila não é hipótese: é o que já aconteceu.
Quanto custa o Tysabri
O preço do Tysabri vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média: o máximo que pode ser cobrado.
| Item | Preço máximo (ICMS 21%) |
|---|---|
| Tysabri (natalizumabe) | R$ 11.249,98 |
A aplicação é mensal, o que coloca o custo anual em torno de R$ 135 mil — bem abaixo dos antineoplásicos orais desta série.
Vale registrar o que esse número não explica. Um medicamento oral para a mesma doença custa praticamente o mesmo, e tem placar muito pior nos tribunais. O preço não separa os dois casos. A via separa.
O que o relatório médico precisa dizer para o Tysabri
No Tysabri, o relatório precisa deixar a via explícita, porque é ela que afasta a exclusão contratual:
- O diagnóstico com o CID-10 e a forma clínica da esclerose múltipla.
- A atividade da doença, com exames de imagem e escala de incapacidade.
- Os tratamentos anteriores e o motivo da mudança, com datas.
- A via de administração e a necessidade de supervisão profissional, escrita com todas as letras. É o elemento que os acórdãos favoráveis reproduzem.
- A periodicidade das infusões e a consequência de interrompê-las.
- A consequência da demora, descrita clinicamente.
Documentos e prazos antes de ir à Justiça
A ação sobre o Tysabri exige três documentos e um prazo antes do protocolo. A negativa por escrito, com motivo e cláusula, é direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024. Guarde também prescrição, relatório e o protocolo de cada contato.
Os prazos de atendimento correm pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.
Tysabri pelo SUS: o que muda
Contra o SUS o pedido de Tysabri muda de figura: réu diferente, rito diferente e requisitos diferentes. O Tema 106 do STJ exige laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa; os Temas 6 e 1.234 do STF impõem que o pedido enfrente a decisão administrativa.
O levantamento não localizou nenhuma decisão neste eixo. Isso não significa que o caminho seja fácil nem que seja difícil — significa que não há base para afirmar coisa alguma, e a página não afirma.
A situação do natalizumabe na Conitec não foi conferida em fonte primária, e está declarada adiante.
Perguntas frequentes sobre o Tysabri
Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?
Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. O de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, mas essa exclusão não alcança o que exige aplicação assistida — é o caso da infusão intravenosa do natalizumabe.
O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?
A recusa do Tysabri costuma ser motivada por isto: alegação de ausência de previsão no Rol ou de exclusão contratual. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório médico e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência técnica, peça a junta médica. A ação vem depois, com a recusa documentada.
Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?
Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Tysabri, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro, que às vezes aparecem sob este número, são de outro precedente — o Tema 106, que trata do dever do Estado, não do plano. Contra a operadora a discussão é outra, e no Tysabri ela começa aqui: nomeado no Anexo II do Rol, na diretriz da terapia imunobiológica, para esclerose múltipla.
Por que este remédio ganha e o comprimido para a mesma doença perde?
Porque a lei distingue os dois. O art. 10, VI, permite excluir medicamento de uso domiciliar, e o comprimido que o paciente toma em casa cai nessa hipótese. A infusão aplicada com supervisão profissional, não. A mesma câmara do TJ-SP decidiu de formas opostas os dois casos em três semanas.
O plano pode cobrar coparticipação sobre as infusões?
Em uma das dezoito decisões catalogadas houve ressalva nesse sentido. Nas demais, a cobertura foi mantida sem esse desconto. O pedido de afastamento precisa constar da petição, com demonstração de que o percentual inviabiliza a continuidade.
Como esta página foi verificada
A situação no Rol. Conferida em 09/09/2026 no buscador oficial da ANS, com segmentação completa e teste de controle. A diretriz da terapia imunobiológica nomeia o natalizumabe entre os medicamentos para esclerose múltipla, e o texto foi lido na fonte.
Os preços. Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É PMC com ICMS de 21%.
As decisões. Acórdãos que nomeiam o natalizumabe na ementa, com número de processo, na consulta de 18/08/2026, em duas buscas independentes. A busca invertida, feita para encontrar decisões que validassem a recusa, voltou sem nenhuma. O Stelara e o Dupixent são imunobiológicos subcutâneos e entram pela mesma exceção do Rol, com julgados próprios. A imunoglobulina humana, hemoderivado de infusão assistida depende dos julgados que a nomeiem.
O que não foi conferido. Relator, órgão julgador e data de julgamento de parte dos acórdãos não constam das fichas de origem. A situação do medicamento na Conitec não foi conferida em fonte primária. Contra o poder público não há dado, e a ausência está declarada como tal, não interpretada.
Quem assina
Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.
Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.