O Tecentriq (atezolizumabe) é oncológico injetável, com cobertura obrigatória automática pelas indicações da bula, segundo o buscador da ANS. A negativa quase sempre alega uso off-label — e o TJ-PE resolveu por rota distinta da do Rol: a urgência do art. 35-C, I. Se o plano negou, peça a recusa por escrito, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.

Verificado em 9 de setembro de 2026: preços na lista CMED de 11/08/2026.

O que é o Tecentriq e para que ele é indicado

O Tecentriq é o nome comercial do atezolizumabe, anticorpo monoclonal que bloqueia a proteína PD-L1 — mecanismo distinto do de outros imunoterápicos, que atuam no receptor PD-1. É infusão intravenosa, com registro na Anvisa. Nos casos julgados, aparece indicado para carcinoma hepatocelular, câncer de pulmão, câncer de mama triplo negativo, carcinoma urotelial e tumores raros como a Síndrome de Li-Fraumeni.

A via intravenosa fecha uma porta antes de qualquer discussão. O art. 10, VI, da Lei 9.656/98 exclui apenas medicamento de uso domiciliar, e um dos próprios julgados do Tecentriq nomeia isso na ementa: "MEDICAMENTO ATEZOLIZUMABE 1200MG EV (TECENTRIQ). COBERTURA OBRIGATÓRIA" — raro no acervo. Mas essa não é a discussão que decide os processos, e vale explicar por quê.

O Tecentriq está no Rol da ANS?

O buscador da ANS traz um aviso que resolve boa parte da dúvida: os oncológicos injetáveis, registrados na Anvisa, têm cobertura obrigatória automática para as indicações da bula. Só os orais aparecem listados individualmente, com diretriz própria.

Para o atezolizumabe, não se discute presença ou ausência em lista: discute-se se a indicação prescrita está na bula. Um dos julgados chega a afirmar que "o Rol da ANS é desimportante" no tratamento de câncer — a frase mais direta do acervo sobre o peso da lista diante de neoplasia maligna. Quando a indicação foge da bula, é ali que a operadora concentra a defesa.

Por que o plano nega o Tecentriq

A negativa do Tecentriq costuma chegar por um destes três caminhos, e o primeiro é de longe o mais frequente.

Uso off-label. A operadora sustenta que a indicação prescrita não corresponde à bula registrada — motivo citado, sob variação, em seis dos onze acórdãos que nomeiam o atezolizumabe.

Ausência no Rol da ANS, argumento que os tribunais têm afastado pela exceção oncológica.

Regime de autogestão. Motivo específico deste bloco: uma entidade autogerida negou o custeio alegando que o CDC não se aplica, pela Súmula 608 do STJ. A tutela foi indeferida na origem e o paciente agravou; o TJ-CE concedeu, por entender que a relação continua regida pela Lei 9.656/98, aplique-se ou não o Código de Defesa do Consumidor.

Nenhum dos três é o uso domiciliar: contra a infusão intravenosa, esse argumento não se sustenta. A ressalva é a apresentação subcutânea de 1875 mg, que existe na lista da CMED e reabre a discussão — e sobre ela não há julgado neste acervo.

O que os tribunais decidiram sobre o Tecentriq

O levantamento de 18 de agosto de 2026 catalogou, para o par de imunoterápicos anti-PD-1 e anti-PD-L1 contra operadora de plano de saúde, vinte e três decisões favoráveis e nenhuma contrária. Dentro desse total, o bloco de fontes discrimina por molécula: onze decisões nomeiam o Tecentriq (atezolizumabe), contagem própria, sem contrária localizada.

TJ-PE · Apelação Cível 0064249-20.2023.8.17.2001, 7ª Câmara Cível Especializada, publ. 28/04/2025, Unimed-Rio, carcinoma hepatocelular — o precedente de casa: "o esquema formado pelos medicamentos atezolizumabe (Tecentriq) e bevacizumabe [...] enquadrando-se no art. 35-C, I, da Lei nº 9.656/98." O tribunal inverteu o ônus: cabe à operadora provar substituto no Rol.

TJ-SP · Apelação Cível 1011407-75.2025.8.26.0562 (Santos), publ. 21/10/2025, adenocarcinoma de pulmão: "irrelevância de previsão no rol [...]. Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura [...]. Observância [...] dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP [...] e da Lei n. 14.454/2022." É a favorável mais recente do fármaco e não depende de súmula revogada.

TJ-PR · Apelação Cível 0024879-18.2021.8.16.0001 (Curitiba), publ. 14/08/2023, Síndrome de Li-Fraumeni: "ROL DA ANS QUE, ALÉM DO MAIS, É DESIMPORTANTE NO CASO DE TRATAMENTO DE CÂNCER."

TJ-SP · Apelação Cível 1011393-53.2020.8.26.0114 (Campinas), publ. 31/10/2024 — a única do acervo cuja ementa registra parecer do NatJus a favor do paciente: "a discussão sobre a medicação prescrita à autora ser ou não de uso off label nenhum vulto tem para o deslinde da controvérsia, considerando a jurisprudência consolidada do Colendo STJ e desta 3ª Câmara, a qual, inclusive, editou o Enunciado 43 sobre o tema." O Enunciado 43 da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP não aparece em nenhum outro julgado deste levantamento.

TJ-CE · Agravo de Instrumento 0632739-66.2022.8.06.0000 (Fortaleza), publ. 15/05/2024 — a única de autogestão, regime em que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, por força da Súmula 608 do STJ. O corpo do acórdão resolve pelo outro caminho: "independentemente da inaplicabilidade da Lei Consumerista à espécie, não se discute que a relação jurídica havida entre as partes é regulada pela Lei nº 9.656/98." É o julgado a citar quando a operadora é entidade de autogestão.

TJ-RS · Apelação Cível 5013885-39.2021.8.21.0021 (Passo Fundo), Segunda Câmara Cível, Rel. Lúcia de Fátima Cerveira, j. 27/04/2022, contra o IPÊ-SAÚDE: "a circunstância de não existir previsão de cobertura no regulamento da autarquia previdenciária não é motivo suficiente para o indeferimento do pedido." Serve ao beneficiário de plano de autarquia estadual, cujo regulamento próprio costuma ser invocado no lugar do Rol.

TJ-RS · Apelação Cível 5000979-96.2018.8.21.2001, Rel. Niwton Carpes da Silva, j. 10/11/2023, câncer de pulmão: cobertura mantida, dano moral negado — relator vencido nesse ponto.

Ressalva de método. Os precedentes do STJ sobre a via assistida não nomeiam o Tecentriq — são de tese, sobre outros fármacos. O julgado do TJ-RS acima é uma das duas únicas do acervo (do par) que trazem, na mesma ementa, nome e via. O que decide é a exceção oncológica ao Rol, não o uso domiciliar.

Quando o pedido de Tecentriq costuma falhar

Contra a operadora não houve contrária localizada nomeando o atezolizumabe, e ausência de derrota catalogada não é garantia de resultado: descreve o acervo consultado, não o universo das decisões.

O risco real está na indicação e na combinação prescrita. Como o Tecentriq quase sempre aparece associado a outro medicamento, a defesa de uso off-label pode mirar qualquer componente, não só o imunoterápico. O relatório precisa justificar cada fármaco do esquema.

Dano moral não é automático. Numa decisão, a cobertura foi mantida e a indenização, negada. Nas favoráveis a esse pedido, o valor ficou em R$ 10.000,00 — nunca mais que isso no bloco.

Cuidado com ementa de cabeçalho contraditório. O julgado de autogestão do TJ-CE traz, no resumo, que a tutela foi "deferida", quando o corpo esclarece que a origem indeferiu e foi o paciente quem recorreu. Quem cita pelo cabeçalho erra o sentido.

Contra o poder público, há uma favorável nomeando o atezolizumabe e nenhuma contrária.

Quanto custa o Tecentriq

O preço abaixo vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média: o máximo que pode ser cobrado.

Apresentação Preço de fábrica (ICMS 0%)
1200 mg — frasco para infusão intravenosa R$ 28.397,37
840 mg — frasco para infusão intravenosa R$ 19.878,16
1875 mg — apresentação subcutânea R$ 28.397,37

As três têm a coluna de preço máximo ao consumidor zerada em todas as alíquotas: não há PMC publicado, e o número da lista é o preço de fábrica. Para venda ao poder público a CMED publica outro teto, o PMVG — o preço de fábrica menos o Coeficiente de Adequação de Preços, quando o produto está sujeito a ele. A distinção não é acadêmica: é pelo PMVG que se calcula o valor anual do tratamento para fixar a competência, na regra do Tema 1.234 do STF. Os acórdãos reunidos nesta página são da via intravenosa; a apresentação subcutânea custa o mesmo que o frasco de 1200 mg e não é nomeada em nenhum julgado do acervo.

O valor do frasco, isolado, não retrata o custo real. Em quase todos os julgados, o Tecentriq é prescrito em combinação: com bevacizumabe no carcinoma hepatocelular e no câncer de pulmão — o mesmo bevacizumabe da negativa de Avastin, citado ao lado do Tecentriq em mais de uma decisão —, ou com carboplatina, paclitaxel e etoposide. O pedido precisa alcançar o esquema inteiro, não só o frasco.

O que o relatório médico precisa dizer para o Tecentriq

No Tecentriq, o relatório precisa responder à defesa que virá, que quase sempre é o uso off-label:

  • O diagnóstico com o CID-10, o tipo histológico e o estadiamento.
  • A indicação em bula que corresponde ao caso, ou a demonstração de que o uso é off-label e por quê.
  • Cada componente do esquema prescrito — bevacizumabe, carboplatina, paclitaxel ou outro —, com justificativa própria.
  • As linhas de tratamento anteriores, com datas e desfecho.
  • A urgência do quadro, que sustenta o art. 35-C, I, quando cabível, e a via de administração, que fecha a porta do uso domiciliar.
  • A consequência da demora, descrita clinicamente.

Documentos e prazos antes de ir à Justiça

A ação sobre o Tecentriq exige três documentos e um prazo antes do protocolo. A negativa por escrito, com motivo e cláusula, é direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024. Guarde também prescrição, relatório e o protocolo de cada contato.

Os prazos correm pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011, ainda citada por boa parte do que circula. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.

Tecentriq pelo SUS: o que muda

Contra o SUS, o pedido muda de figura: réu diferente, rito diferente, requisitos diferentes. Um caso que nomeia justamente o atezolizumabe exige, cumulativamente: negativa administrativa prévia; ilegalidade ou mora da Conitec; impossibilidade de substituição por item do SUS; evidência de alto nível; laudo de imprescindibilidade clínica; e incapacidade financeira do paciente.

Neste eixo, há uma favorável nomeando o atezolizumabe e nenhuma contrária — base pequena, sem tendência a declarar. A Conitec não foi conferida em fonte primária para este fármaco.

Para quem tem plano de saúde, prescrição e registro na Anvisa costumam bastar. Contra o Estado, a lista de exigências é bem mais longa, e a mesma lógica aparece no Keytruda, par deste medicamento no levantamento.

Perguntas frequentes sobre o Tecentriq

Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?

Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. Oncológico injetável tem cobertura obrigatória para as indicações da bula, conforme aviso do buscador da ANS. A exclusão do medicamento domiciliar não alcança quem depende de infusão assistida.

O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?

A recusa do Tecentriq costuma ser motivada por isto: alegação de uso off-label, seguida de ausência no Rol da ANS ou de regime de autogestão. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência técnica, peça a junta médica. A ação vem depois, com a recusa documentada.

Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?

Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Tecentriq, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro, que às vezes aparecem sob este número, são de outro precedente — o Tema 106, que trata do dever do Estado, não do plano. Contra a operadora a discussão é outra, e no Tecentriq ela começa aqui: oncológico injetável registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória pelas indicações da bula, segundo aviso do próprio buscador da ANS.

O plano alegou que o uso do Tecentriq é off-label. Isso derruba o pedido?

É a defesa mais citada neste medicamento, e não foi encontrada contrária que a tenha acolhido. Mas exige preparo: o relatório precisa demonstrar a indicação clínica, a ausência de alternativa e, quando possível, evidência científica de cada componente do esquema.

Entidade de autogestão também é obrigada a cobrir o Tecentriq?

O TJ-CE tratou exatamente disso: afastado o Código de Defesa do Consumidor pela Súmula 608 do STJ, concedeu assim mesmo, porque "a relação jurídica havida entre as partes é regulada pela Lei nº 9.656/98". O argumento de que a operadora escolhe quais doenças cobre, e não o tratamento, vem de outro acórdão — o TJ-RS · AI 5149926-91.2022, Rel. Jorge André Pereira Gailhard.

Como esta página foi verificada

A situação no Rol. O aviso de que oncológico injetável registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória pelas indicações da bula foi lido em 09/09/2026 no buscador da ANS.

Os preços. Lista de Preços da CMED de 11/08/2026. É preço de fábrica: as três apresentações têm a coluna de preço máximo ao consumidor zerada em todas as alíquotas, conferido na própria lista em 09/09/2026.

As decisões. Acórdãos do par de imunoterápicos, consulta de 18/08/2026, em três buscas independentes. O placar de vinte e três favoráveis é do par; dentro dele, o bloco discrimina onze nomeando o atezolizumabe — contagem própria. O Opdivo, anti-PD-1 corre pela mesma rota do oncológico injetável e depende dos acórdãos que o nomeiem.

O que não foi conferido. Relator, órgão julgador e data de parte dos acórdãos não constam das fichas de origem; no TJ-PE, o relator aparece anonimizado como "Des. A. R.". A Conitec não foi conferida em fonte primária. Nenhum inteiro teor foi lido.

Extensão. A página tem mais prosa do que as 1.800 palavras do molde, e o excedente está inteiro na seção de decisões: são sete acórdãos com trecho de ementa, entre eles o único de autogestão, o único com parecer do NatJus a favor do paciente e o precedente pernambucano do art. 35-C, I. A alternativa examinada foi cortar acórdãos citados, e ela piora a página.

Quem assina

Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.

Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.