O Avastin (bevacizumabe) tem, na prática, duas jurisprudências separadas — uma para o uso oncológico e outra para a aplicação no olho. Tratá-las como uma só é o erro que quase todo material comete, e ele muda o prognóstico do caso. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.

Verificado em 9 de setembro de 2026: preços na lista CMED de 11/08/2026.

O que é o Avastin e para que ele é indicado

O Avastin é o nome comercial do bevacizumabe, anticorpo monoclonal que bloqueia o fator de crescimento vascular. É injetável, com registro na Anvisa desde 2005, e consta da lista de preços com restrição hospitalar.

A bula registrada é oncológica: glioblastoma, câncer colorretal, de ovário, de pulmão, mesotelioma, hepatocarcinoma. É também usado, fora da bula, em aplicação intravítrea para doenças da retina — degeneração macular, edema macular diabético, retinopatia, oclusão venosa.

São dois medicamentos do ponto de vista jurídico, e a página trata cada um separadamente porque os tribunais também tratam.

O Avastin está no Rol da ANS?

O buscador oficial da ANS traz um aviso que resolve o uso oncológico: os medicamentos oncológicos injetáveis, quando registrados na Anvisa, têm cobertura obrigatória automática para as indicações previstas em bula. Só os orais aparecem listados individualmente, porque são eles que dependem de diretriz.

No uso oncológico, portanto, a cobertura decorre do próprio registro. O STJ reforçou ao ressalvar expressamente o tratamento de câncer do regime de taxatividade do Rol.

Na aplicação oftalmológica o quadro é outro. Ali o uso é off-label puro — a bula não contempla o olho — e existem alternativas registradas para essa finalidade, com diretriz própria no Rol e incorporação ao SUS. A existência da alternativa é o que muda o resultado, sobretudo contra o poder público.

Por que o plano nega o Avastin

A negativa do Avastin costuma chegar por um destes três caminhos, e nenhum deles é o uso domiciliar — argumento insustentável num injetável.

Uso off-label. É o motivo dominante, e domina especialmente na aplicação oftalmológica.

Ausência no Rol da ANS, afastada pela exceção oncológica.

Existência de alternativa coberta, argumento que só ganha força na indicação do olho.

O que os tribunais decidiram sobre o Avastin

Sobre o Avastin contra operadora de plano de saúde, o levantamento de 18 de agosto de 2026 catalogou vinte e duas decisões favoráveis ao paciente e nenhuma desfavorável.

O detalhe que importa é a distribuição. No uso oncológico foram dezenove decisões, em nove tribunais, sem nenhuma derrota. Na aplicação oftalmológica foram três, também sem derrota contra operadora — resultado bem melhor do que o obtido contra o poder público na mesma indicação.

STJ · AgInt no AREsp 1.677.613/SP, publ. 07/10/2020, agravo interno desprovido. É a autoridade mais alta disponível, e nomeia o medicamento: "o fato de os fármacos em questão — Avastin (bevacizumabe) e Temodal (temozolomida) — configurarem uso off-label, em nada afeta o dever de fornecimento", porque quem decide sobre a adequação do tratamento é o médico assistente, sob pena de "inegável ingerência na ciência médica".

O mesmo acórdão faz uma demarcação útil: a restrição do Tema 990 do STJ alcança medicamento sem registro sanitário, e o Avastin tem registro desde 2005.

Quando o pedido de Avastin costuma falhar

Contra a operadora não houve derrota localizada, e ausência de derrota catalogada não é garantia de resultado. Contra o poder público, porém, o Avastin perde mais do que ganha: duas decisões favoráveis e quatro contrárias.

E a razão é específica desta molécula, além de contraintuitiva.

Na aplicação no olho, o pedido é para dar o medicamento mais barato. O Avastin de 4 mL custa cerca de R$ 1.980 e rende várias doses fracionadas; as alternativas registradas para a retina custam muito mais por dose, e estão incorporadas ao sistema público com diretriz própria.

É um litígio invertido em relação a todos os outros: o ente público quer dispensar o medicamento caro e padronizado, e o médico prescreve o barato e fora da bula. Os tribunais negam não por custo, mas porque existe alternativa incorporada, e os Temas 6 e 1.234 do STF exigem demonstrar que ela falhou.

A consequência prática é direta. Quem pede o Avastin intravítreo contra o Estado precisa provar a falha ou a contraindicação das alternativas registradas, com laudo. Repetir que o medicamento é mais barato não responde ao que o tribunal pergunta.

Quanto custa o Avastin

O preço do Avastin vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. São tetos, não médias: o máximo que pode ser cobrado.

Nenhum registro de bevacizumabe tem preço máximo ao consumidor. A coluna de PMC está zerada em todas as alíquotas, nas nove marcas da lista: é medicamento de aplicação em serviço de saúde, e o número que existe é o preço de fábrica, teto de venda a hospitais e clínicas. Para venda ao poder público a CMED publica outro teto, o PMVG — o preço de fábrica menos o Coeficiente de Adequação de Preços, quando o produto está sujeito a ele. A distinção não é acadêmica: é pelo PMVG que se calcula o valor anual do tratamento para fixar a competência, na regra do Tema 1.234 do STF.

Frasco de 16 mL Laboratório Preço de fábrica (ICMS 0%)
Mvasi Amgen R$ 2.298,71
Vegzelma Celltrion R$ 2.350,43
Abevmy Biocon R$ 3.157,92
Zirabev Pfizer R$ 4.431,37
Bevanovis Bionovis R$ 7.548,35
Bevyx Biomm R$ 7.623,36
Elovie Libbs R$ 7.667,20
Simbeva Teuto R$ 7.667,20
Avastin — referência Roche R$ 7.667,20

A distância entre o mais barato e o mais caro é de 3,3 vezes, com o de referência no topo, empatado com dois biossimilares ao centavo. É o maior espalhamento de preço de toda esta série.

Frasco de 4 mL Laboratório Preço de fábrica (ICMS 0%)
Mvasi Amgen R$ 566,13
Vegzelma Celltrion R$ 638,70
Abevmy Biocon R$ 858,17
Zirabev Pfizer R$ 1.204,24
Bevanovis Bionovis R$ 1.905,52
Bevyx Biomm R$ 1.905,84
Elovie Libbs R$ 1.941,75
Simbeva Teuto R$ 1.977,18
Avastin — referência Roche R$ 1.980,21

O frasco de 4 mL é o dado econômico que explica o litígio oftalmológico. Fracionado, ele rende várias aplicações intravítreas, a um custo por dose muito abaixo das alternativas registradas para o olho — e o de Amgen custa 3,5 vezes menos que o de referência.

Como isso muda a conversa. A operadora que alega custo elevado do bevacizumabe está falando de um insumo cujo teto mais baixo é um terço do que ela cita. E o beneficiário a quem se ofereça troca de marca tem, na lista oficial, como conferir se a troca faz diferença de preço — e, se fizer, quem fica com ela.

O que o relatório médico precisa dizer para o Avastin

No Avastin, o relatório muda conforme a indicação, e confundir as duas custa o caso:

  • O diagnóstico com o CID-10 e a indicação exata.
  • No uso oncológico, o estadiamento e as linhas anteriores, com datas.
  • Na aplicação no olho, o ponto decisivo: por que as alternativas registradas para a retina não servem — falha, contraindicação, intolerância —, com o registro de cada tentativa.
  • A dose e a frequência prescritas.
  • Quando o uso for off-label, dizê-lo expressamente e sustentar com literatura anexada e traduzida.
  • A consequência da demora, descrita clinicamente.

Documentos e prazos antes de ir à Justiça

A ação sobre o Avastin exige três documentos e um prazo antes do protocolo. A negativa por escrito, com motivo e cláusula, é direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024. Guarde também prescrição, relatório e o protocolo de cada contato.

Os prazos de atendimento correm pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.

Avastin pelo SUS: o que muda

Contra o SUS o Avastin perde mais do que ganha, e é dos poucos medicamentos desta série em que isso acontece: duas decisões favoráveis e quatro contrárias.

O motivo não é o preço nem a falta de registro. É a existência de alternativa incorporada na indicação oftalmológica, com diretriz própria no Rol e presença nas listas do sistema público. Os Temas 6 e 1.234 do STF exigem que o pedido enfrente essa alternativa, e não basta afirmar que o Avastin é mais barato ou igualmente eficaz.

No uso oncológico, o cenário é melhor, mas a base de decisões contra o poder público é menor.

A comparação com o Keytruda, também injetável oncológico e com três decisões favoráveis contra uma no mesmo eixo, mostra que o obstáculo aqui não é a via nem a classe: é a alternativa que já existe.

Perguntas frequentes sobre o Avastin

Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?

Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. Oncológico injetável registrado tem cobertura obrigatória para as indicações da bula, conforme aviso do próprio buscador da ANS, e a exclusão do medicamento domiciliar não alcança o que exige aplicação assistida.

O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?

A recusa do Avastin costuma ser motivada por isto: uso off-label, sobretudo na aplicação oftalmológica. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório médico e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência técnica, peça a junta médica. A ação vem depois, com a recusa documentada.

Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?

Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Avastin, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro, que às vezes aparecem sob este número, são de outro precedente — o Tema 106, que trata do dever do Estado, não do plano. Contra a operadora a discussão é outra, e no Avastin ela começa aqui: oncológico injetável registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória pelas indicações da bula, segundo aviso do próprio buscador da ANS.

O plano disse que o uso é off-label. Isso derruba o pedido?

É a alegação mais frequente, e não derrubou nenhum dos vinte e dois casos catalogados contra operadora. O STJ registrou que o caráter off-label "em nada afeta o dever de fornecimento", porque a escolha do tratamento cabe ao médico assistente.

Por que é mais difícil conseguir para o olho do que para o câncer?

Porque na indicação oftalmológica existem medicamentos registrados especificamente para a retina, incorporados ao sistema público e com diretriz própria. Havendo alternativa, o pedido precisa demonstrar que ela falhou ou é contraindicada — exigência que não existe no uso oncológico.

Como esta página foi verificada

A situação no Rol. O aviso de que oncológico injetável registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória pelas indicações da bula foi lido em 09/09/2026 no buscador oficial da ANS. A página não afirma inclusão do bevacizumabe em diretriz específica.

Os preços. Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. O produto tem restrição hospitalar.

As decisões. Acórdãos que nomeiam o bevacizumabe na ementa, com número de processo, em dois grupos que não se misturam, na consulta de 18/08/2026, em duas buscas independentes. O acórdão do STJ citado não havia sido apresentado pela ferramenta de busca e foi localizado na triagem manual do painel. Nenhum deles aproveita ao Lucentis, anti-VEGF aplicado dentro do olho e com diretriz própria no Anexo II nem ao Mabthera, anticorpo monoclonal de infusão hospitalar com outro alvo.

O que não foi conferido. Órgão julgador e relator do acórdão do STJ não constam da ficha de origem. Relator e data de julgamento da maior parte dos acórdãos estaduais também não. Os números das normas que regem as alternativas oftalmológicas não foram conferidos em fonte primária, e por isso não são citados nesta página.

Quem assina

Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.

Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.