O Stivarga (regorafenibe) é nomeado na DUT nº 64 do Anexo II do Rol da ANS, para câncer colorretal e de fígado. A negativa mais comum sustenta que as linhas anteriores de tratamento não foram esgotadas. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito com o motivo e a cláusula, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.

Verificado em 9 de setembro de 2026: situação no Rol conferida no buscador oficial da ANS, preços na lista CMED de 11/08/2026.

O que é o Stivarga e para que ele é indicado

O Stivarga é o nome comercial do regorafenibe, inibidor multiquinase usado no câncer colorretal metastático, no tumor estromal gastrintestinal e no carcinoma hepatocelular. É comprimido de uso oral, tomado em casa, com registro na Anvisa.

Na prática clínica aparece como terceira linha no colorretal metastático, depois de esquemas anteriores terem falhado. Essa posição na sequência do tratamento é o que a operadora costuma atacar.

A via oral resolve a primeira metade do caso. Medicamento domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98 — e o mesmo artigo abre exceção expressa para os antineoplásicos orais do art. 12, I, "c", e II, "g".

O Stivarga está no Rol da ANS?

O Stivarga está no Rol da ANS, e por duas entradas. A consulta ao buscador oficial devolve regorafenibe para câncer colorretal e regorafenibe para fígado, dentro da Diretriz de Utilização nº 64 do Anexo II — a RN 676/2026 é a redação em vigor desde 3 de agosto de 2026.

Estar nomeado na diretriz muda o desenho da disputa. O mérito do custeio, neste medicamento, já está praticamente vencido nos tribunais. O que ainda se discute de verdade são duas coisas: o enquadramento na diretriz e o dano moral.

Por que o plano nega o Stivarga

A negativa do Stivarga costuma chegar por um destes três caminhos.

Não esgotamento das linhas anteriores. É o motivo dominante. A operadora sustenta que o paciente deveria ter tentado outros esquemas antes.

Não preenchimento da diretriz, quando o tumor ou o estágio não correspondem exatamente ao que ela descreve.

Cláusula contratual de exclusão para medicamento de uso domiciliar. Um tribunal respondeu que "cláusula contratual que exclui a cobertura de medicamento antineoplásico oral prescrito para enfermidade coberta pelo plano é abusiva e nula de pleno direito".

O que os tribunais decidiram sobre o Stivarga

Sobre o Stivarga contra operadora de plano de saúde, o levantamento de 18 de agosto de 2026 catalogou cinco decisões favoráveis quanto ao custeio e nenhuma desfavorável, com mais de vinte fichas favoráveis no mesmo painel, em pelo menos onze tribunais.

STJ · AgInt nos EDcl no REsp 1.979.900/SP, Rel. Min.ª Daniela Teixeira, Terceira Turma, julg. 26/05/2025, publ. 29/05/2025. O agravo interno foi provido para restabelecer o acórdão do TJ-SP que determinara o fornecimento. É a decisão de hierarquia mais alta desta série inteira sobre um medicamento específico.

Nos tribunais estaduais, decisões favoráveis em São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal e Pernambuco, com o mesmo desenho: a definição da linha terapêutica e do momento de introduzir o medicamento compete ao médico assistente, e a recusa da operadora foi tratada como ingerência indevida no ato médico.

Sobre o esgotamento das linhas anteriores, o levantamento traz uma conclusão útil e contraintuitiva. A alegação é levantada pelas operadoras, mas não venceu em nenhum acórdão da amostra — e não porque os tribunais a rejeitem em tese, e sim porque os autores a satisfazem e documentam. As ementas favoráveis registram o esgotamento como fato provado: "após a tentativa frustrada de outros tratamentos", no TJ-MG; "ineficácia das terapias anteriores", no TJ-DF. Isso é instrução de prova, não tese de defesa vencida.

Quando o pedido de Stivarga costuma falhar

A primeira coisa a dizer é que o placar de derrotas deste medicamento é provisório. A busca invertida, que é a que encontra decisões desfavoráveis, foi disparada e não teve o resultado colhido no levantamento. Nos demais medicamentos desta série ela mudou os números — em um deles, dobrou o total de acórdãos e trouxe a maioria das derrotas. Aqui, ela está pendente, e a página registra isso em vez de apresentar um placar limpo como se fosse completo.

O que se sabe com segurança é onde o pedido perde parcialmente: no dano moral. E a divergência é frontal. O TJ-PE concedeu R$ 10.000, tratando a recusa oncológica como dano presumido. O TJ-DF negou em pelo menos duas decisões, qualificando a negativa apoiada na diretriz e no Rol como mero inadimplemento contratual. A obrigação de custear foi mantida nas duas hipóteses.

A variável que separa as duas linhas não é o medicamento nem a gravidade da doença: é se houve agravamento comprovado e se a recusa administrativa tinha aparência de fundamento técnico. É o mesmo padrão que aparece no Jakavi, em que a paciente ganhou a cobertura e perdeu a indenização.

Contra o poder público, o levantamento encontrou apenas uma decisão, favorável. É base insuficiente para prever comportamento.

Quanto custa o Stivarga

O preço do Stivarga vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média: o máximo que pode ser cobrado.

Apresentação Preço máximo na farmácia (ICMS 21%)
40 mg — 84 comprimidos R$ 28.930,41

A caixa traz o suficiente para um ciclo de tratamento, e o esquema do regorafenibe é intermitente: três semanas de uso seguidas de uma semana de pausa, dentro de um ciclo de quatro semanas. Na prática, uma caixa por ciclo mensal, algo próximo de R$ 347 mil por ano.

Em plano com coparticipação de 20%, a parcela do beneficiário passaria de R$ 5.700 por mês. O pedido de afastamento da coparticipação precisa constar da petição — não é concedido de ofício.

O que o relatório médico precisa dizer para o Stivarga

No Stivarga, o relatório precisa fazer um trabalho específico: documentar a sequência do tratamento, porque é ali que a defesa da operadora se apoia.

  • O diagnóstico com o CID-10 e o estadiamento.
  • Cada linha anterior, nominalmente, com datas e o desfecho de cada uma: progressão, intolerância ou toxicidade.
  • Por que o momento de introduzir o regorafenibe é este, na avaliação do oncologista.
  • A ausência de alternativa eficaz disponível na cobertura.
  • A consequência da demora, descrita clinicamente — é o elemento que separa as duas linhas de decisão sobre dano moral.

Documentos e prazos antes de ir à Justiça

A ação sobre o Stivarga exige três documentos e um prazo antes do protocolo. A negativa por escrito, com motivo e cláusula, é direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024 — e ela tem valor duplo aqui, porque é nela que se lê se a recusa foi tecnicamente fundamentada. Guarde também prescrição, relatório e o protocolo de cada contato.

O prazo corre pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula — e são 10 dias úteis para antineoplásico oral domiciliar, até a efetiva entrega. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.

Stivarga pelo SUS: o que muda

Contra o SUS o pedido de Stivarga muda de figura: réu diferente, rito diferente e requisitos diferentes. O Tema 106 do STJ exige laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa; os Temas 6 e 1.234 do STF impõem que o pedido enfrente a decisão administrativa.

O levantamento encontrou uma única decisão neste eixo — TJ-MS · Apelação Cível 0838463-28.2024.8.12.0001, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, 4ª Câmara Cível, julg. 14/11/2025, em câncer de cólon com metástases hepáticas, com a apelação do Estado desprovida. Uma decisão não desenha tendência, e a página não a apresenta como tal.

A situação do regorafenibe na Conitec não foi conferida em fonte primária, e está declarada adiante. Para quem tem plano de saúde, o caminho da operadora é mais curto.

Perguntas frequentes sobre o Stivarga

Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?

Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. O de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, com três exceções: antineoplásico oral, medicação assistida em home care e os incluídos no Rol para esse fim. O regorafenibe está na primeira, e também no Rol.

O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?

A recusa do Stivarga costuma ser motivada por isto: alegação de não esgotamento das linhas anteriores de tratamento. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório médico e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência técnica, peça a junta médica. A ação vem depois, com a recusa documentada.

Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?

Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Stivarga, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro, que às vezes aparecem sob este número, são de outro precedente — o Tema 106, que trata do dever do Estado, não do plano. Contra a operadora a discussão é outra, e no Stivarga ela começa aqui: nomeado na DUT nº 64 do Anexo II (RN 676/2026), para câncer colorretal e de fígado.

O plano pode exigir que eu tente outros tratamentos antes?

Pode alegar, e alega com frequência. Nos acórdãos catalogados o argumento não venceu, porque os autores documentaram as linhas anteriores e o resultado de cada uma. A definição do momento de introduzir o medicamento cabe ao médico assistente.

Vou receber indenização por danos morais?

Não é o que se pode presumir. O TJ-PE fixou R$ 10.000 num caso; o TJ-DF negou em pelo menos dois, tratando a recusa como mero inadimplemento contratual. A obrigação de custear foi mantida em todos, e o que separa as duas linhas é a prova do agravamento e a forma como a operadora fundamentou a recusa.

Como esta página foi verificada

A situação no Rol. Conferida em 09/09/2026 no buscador oficial da ANS, com segmentação completa e teste de controle: o regorafenibe retorna duas entradas de terapia antineoplásica oral, para colorretal e para fígado. A redação vigente do Anexo II (RN 676/2026, em vigor desde 03/08/2026) consta do acervo normativo do escritório.

Os preços. Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É PMC com ICMS de 21%.

As decisões. Acórdãos que nomeiam o regorafenibe na ementa, com número de processo, em dois grupos que não se misturam: contra operadora e contra o poder público, na consulta de 18/08/2026. O Cabometyx e o Votrient são inibidores multiquinase orais, e a classe compartilhada não transfere precedente. O Xeloda, fluoropirimidina oral do mesmo eixo colorretal tem conjunto próprio de acórdãos.

O que ficou pendente, e importa. A busca invertida — a que procura decisões desfavoráveis — foi disparada e não teve o resultado colhido. O placar de derrotas deste medicamento é, portanto, provisório, e será revisto. Relator, órgão julgador e data de julgamento da maior parte dos acórdãos não constam das fichas de origem. A data do registro na Anvisa e a situação na Conitec não foram conferidas em fonte primária.

Quem assina

Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.

Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.