O Arimidex (anastrozol) é nomeado na DUT nº 64 do Anexo II do Rol da ANS (RN 676/2026), em três entradas — todas para câncer de mama. É também o antineoplásico oral mais barato do levantamento que sustenta esta página, uma caixa de referência custando R$ 1.584,60. A negativa mais comum não é sobre o preço: é a operadora tentar enquadrar o uso como off-label ou invocar contrato antigo não adaptado. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula, o que o art. 14 da RN 623/2024 obriga a operadora a entregar desde 1º de julho de 2025. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.
Verificado em 10 de setembro de 2026: situação no Rol conferida no texto oficial do Anexo II, preço na lista CMED de 11/08/2026.
O que é o Arimidex e para que ele é indicado
O Arimidex é o nome comercial do anastrozol, inibidor da aromatase de uso oral, tomado em casa, com registro na Anvisa. É hormonioterapia, não quimioterapia citotóxica: bloqueia a produção de estrogênio na mulher pós-menopausa, e por isso serve ao câncer de mama com receptor hormonal positivo — nunca ao HER2 isolado nem a tumores com receptor hormonal negativo. Existem sete marcas na lista de preços além do genérico simples "Anastrozol", vendido por vários laboratórios.
A via oral é o ponto de partida da discussão jurídica: medicamento de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, mas a mesma lei abre exceção para os antineoplásicos orais nos arts. 12, I, "c", e II, "g" (redação da Lei 12.880/2013). É essa ressalva, mais do que o Rol, que decide os casos do Arimidex — o mesmo eixo que organiza o Xeloda, também antineoplásico oral e também na DUT 64, com outra doença e outra molécula.
O Arimidex está no Rol da ANS?
O Arimidex está no Rol da ANS, e sem a fragmentação de indicação que aparece em outros antineoplásicos orais: as três entradas são todas para a mesma doença, o câncer de mama. É o texto do Anexo II na redação da RN 676/2026, vigente desde 3 de agosto de 2026, p. 69:
| Entrada | O que a diretriz exige |
|---|---|
| Adjuvante | "Adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo." |
| Metastático, primeira linha | "Primeira linha de tratamento em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo." |
| Metastático, pós-tamoxifeno | "Câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno." |
As três entradas convergem no mesmo perfil de paciente: mulher, pós-menopausa, receptor hormonal positivo. É a diretriz mais estreita e ao mesmo tempo a menos disputada do cluster de antineoplásicos orais — nenhum dos acórdãos localizados discutiu se o caso concreto preenchia uma das três hipóteses. O que a operadora tentou, quando tentou negar, foi outra coisa: dizer que o uso era fora da mama (off-label) ou que o contrato antigo não previa o tratamento. Nos dois casos, o fundamento que prevaleceu não foi "está na DUT 64" — foi a ressalva mais ampla do art. 12, I, "c", e II, "g", que cobre o antineoplásico oral independentemente do enquadramento fino na diretriz.
A mesma DUT 64 organiza outros antineoplásicos orais de câncer de mama, com entradas próprias e discussões diferentes: o Ibrance (palbociclibe) para doença avançada ou metastática HR+, e o Verzenios (abemaciclibe), onde a própria operadora chegou a alegar descumprimento da DUT 64 e perdeu. Nos dois, como no Arimidex, a disputa real não fica no enquadramento técnico da diretriz.
Por que o plano nega o Arimidex
A negativa do Arimidex, nos acórdãos localizados, chega por dois caminhos que não têm relação com o preço nem com o genérico:
Uso fora do câncer de mama. Num caso do TJ-PE, a operadora recusou o fornecimento do anastrozol para adenocarcinoma metastático de endométrio, indicação que não está em nenhuma das três entradas da DUT 64. O tribunal manteve a cobertura pela via da ressalva do antineoplásico oral, não pelo enquadramento na diretriz.
Contrato antigo não adaptado à Lei 9.656/98. Apareceu duas vezes — uma delas pela mesma operadora do caso acima. O argumento de que o contrato é anterior à lei e não previu o tratamento não afastou a cobertura: os tribunais aplicaram o CDC e a Constituição por cima da cláusula.
Autogestão. Num caso do TJ-CE, envolvendo paciente de 81 anos, a operadora de autogestão negou o fornecimento alegando a inaplicabilidade do CDC (Súmula 608 do STJ). Perdeu mesmo sem o CDC — o fundamento decisivo foi que o anastrozol está previsto no Rol de procedimentos obrigatórios.
Nenhum dos acórdãos localizados discutiu preço, genérico ou desenquadramento técnico na DUT 64. É a marca de um fármaco onde a briga sobre o acesso ao tratamento já está, na prática, encerrada — e o que sobra é descrito na seção seguinte.
O que os tribunais decidiram sobre o Arimidex
Sobre o Arimidex contra operadora, o levantamento de 18 de agosto de 2026, em duas buscas independentes (direta e invertida), não localizou nenhuma derrota de mérito que nomeasse o anastrozol. Cinco decisões favoráveis foram narradas com ementa:
TJ-PE · Apelação Cível 0045930-72.2021.8.17.2001 · Rel. Des. Sílvio Neves Baptista Filho, 5ª Câmara Cível · publ. 17/09/2022. Carcinoma ductal grau nuclear 3, hormonioterapia por sete anos. Recurso da autora provido para majorar o dano moral; recurso da operadora desprovido.
"RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. (...) ARIMIDEX (ANASTROZOL) 1MG. NEGATIVA INDEVIDA. PRECEDENTES STJ. FÁRMACO DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO. PREVISTO NO ROL DA ANS. (...) ANTINEOPLÁSTICO ORAL. (...) 'É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (...) salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados) (...)' (REsp n. 1.692.938/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021)."
TJ-PE · Apelação Cível 0113869-98.2023.8.17.2001 · Rel. Des. Virgínio M. Carneiro Leão, 8ª Câmara Cível Especializada · publ. 20/02/2025. Contrato antigo e não adaptado, uso off-label para adenocarcinoma metastático de endométrio. Recurso da Bradesco Saúde desprovido, sentença mantida com dano moral.
"PLANO DE SAÚDE ANTIGO E NÃO ADAPTADO. NEGATIVA INIBIDOR HORMONAL. ADENOCARCINOMA DE ENDOMÉTRIO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. (...) determinar o fornecimento do inibidor hormonal ANASTROZOL (ARIMIDEX) para controle de adenocarcinoma metastático endometrioide de origem ginecológica (...)."
TJ-CE · Agravo de Instrumento 0625103-15.2023.8.06.0000 · publ. 21/02/2024. Plano de autogestão, paciente de 81 anos, câncer de mama, hormonioterapia como quimioprofilaxia. Recurso da operadora improvido.
"PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. SUMULA 608 DO STJ. PACIENTE DE 81 ANOS DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO DE HORMONIOTERAPIA COM 'ARIMIDEX' (FÁRMACO: ANASTROZOL) PARA QUIMIOPROFILAXIA. ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELA OPERADORA. MEDICAMENTO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS. (...)"
TJ-MG · Apelação Cível 1.0000.18.009030-0/001 · publ. 17/05/2018. Contrato anterior à Lei 9.656/98, câncer de mama. Negativa considerada abusiva, dano moral configurado.
"PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA (...) CÂNCER DE MAMA - MEDICAMENTO DENOMINADO ANASTROZOL ARIMIDEX E TERAPIA ONCOLÓGICA - PREVISÃO CONTRATUAL DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO - DANO MORAL CONFIGURADO (...) As coberturas previstas nos contratos de planos de saúde elaborados anteriormente à Lei n. 9.656/98 (...) permanecem sob a égide da Constituição Federal e do CDC."
TJ-SP · Agravo de Instrumento 2221078-71.2019.8.26.0000 · publ. 08/12/2019. Neoplasia maligna da mama, tutela de urgência. Recurso não provido.
"PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. INADMISSIBILIDADE. (...) Paciente diagnosticado com 'neoplasia maligna da mama', sendo prescrito tratamento com medicamento ARIMIDEX (anastrozol). Negativa de cobertura pelo Plano de Saúde que não encontra respaldo legal."
Nos três últimos acórdãos, o painel de fontes não trouxe campo de relator nem de câmara — por isso esta página não os atribui.
Quando o pedido de Arimidex costuma falhar
O Arimidex é o fármaco em que a metodologia importa mais do que em qualquer outra página deste cluster. A busca invertida devolveu quatro julgados apresentados como derrotas do Arimidex, e três deles não citam o fármaco: um trata de prescrição por nome comercial em geral, outro de substituição por genérico em geral, e um terceiro de hipossuficiência para custeio de medicamento de baixo custo, sem nomear o anastrozol. O quarto cita "Tema 106" e o anastrozol — mas não é derrota: é uma sentença de improcedência anulada por cerceamento de defesa, com a insurgência da paciente provida. Um crítico de acervo já apontou esse erro de atribuição do Jus IA, e ele fica registrado aqui em vez de escondido.
Descontado esse erro, sobram dois resultados genuinamente adversos, e nenhum é sobre o custeio em si:
TJ-PR · Apelação Cível 0019239-97.2022.8.16.0001 · publ. 07/08/2024. A obrigação de fornecer o Arimidex foi mantida; a improcedência recaiu sobre o dano moral, com sucumbência recíproca porque a autora decaiu em metade de suas pretensões.
TJ-SE · Recurso Inominado 0006803-02.2022.8.25.0084 · julg. 27/02/2023. Carcinoma in situ de mama, cobertura mantida por ser abusiva a cláusula excludente contratual. O dano moral caiu, mas por renúncia expressa da própria autora, homologada nos termos do art. 487, III, "a", do CPC — não é derrota de tese.
A ausência de derrota de mérito localizada não é garantia de resultado. As duas buscas cobrem o que o Jus IA indexou até 18/08/2026, e um levantamento anterior no mesmo cluster já registrou fabricação de dados em nove modalidades diferentes. O que este item pode afirmar, com precisão, é que nenhuma derrota de mérito específica do anastrozol foi encontrada — não que ela não exista.
Quanto custa o Arimidex
O preço do Arimidex vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média — e, neste fármaco, o teto já é baixo para o padrão da série de antineoplásicos orais.
Todas as linhas abaixo são de 1 mg em caixa de 28 comprimidos — mesma dosagem e mesmo tamanho de embalagem, para não misturar apresentações diferentes.
| Apresentação de 1 mg × 28 | Laboratório | Preço máximo na farmácia (ICMS 21%) |
|---|---|---|
| Arimidex — referência | Astrazeneca | R$ 1.584,60 |
| Hanaz — similar | Camber Farmacêutica | R$ 1.329,44 |
| Anya — similar | Sun Farmacêutica | R$ 1.313,46 |
| Anastrozol — genérico | Ems | R$ 1.030,06 |
| Anastrozol — genérico | Camber Farmacêutica | R$ 1.029,99 |
| Anastrozol — genérico | Biotec Biológica | R$ 1.005,15 |
O genérico mais barato fica 36,6% abaixo da referência — diferença real, mas pequena em reais quando comparada às diferenças de cinco ou dez vezes de outros fármacos deste levantamento. É o dado que muda o eixo da página: o litígio do Arimidex não é sobre o custo do fármaco. Um comprimido diário de anastrozol custa, no teto da referência, uma fração do que custam os antineoplásicos orais mais caros do mesmo cluster — e nenhum acórdão localizado tratou o preço como fundamento de negativa. O que sobrou de disputa, como as duas seções anteriores mostram, foi dano moral, sucumbência e enquadramento fora da mama.
Nota de método: a classificação como referência, similar ou genérico segue o nome comercial do produto na própria lista CMED — fabricante original, marca de fantasia de outro laboratório, ou comercialização pelo nome da substância. Quatro das dezenove apresentações de 1 mg × 28 mg da base, incluindo as três genéricas acima, aparecem como "não comercializadas em 2025" no campo correspondente da CMED; a lista adverte que esse campo responde sobre 2025, não sobre disponibilidade atual, e por isso não é usado aqui como prova de indisponibilidade.
O que o relatório médico precisa dizer para o Arimidex
No Arimidex, o relatório precisa demonstrar o enquadramento no perfil que as três entradas da DUT 64 compartilham:
- Diagnóstico com CID-10 e confirmação de câncer de mama com receptor hormonal positivo.
- Status menopausal — pós-menopausa, exigido nas três entradas.
- Linha de tratamento: adjuvante, primeira linha no metastático, ou pós-progressão em tamoxifeno — dizendo qual das três se aplica.
- Se o uso for fora da mama (como no caso de endométrio julgado pelo TJ-PE): justificar a indicação off-label pela literatura médica, já que a DUT 64 não alcança essa hipótese.
- Duração prevista do tratamento — a hormonioterapia costuma ser prescrita por anos, não por ciclos.
Documentos e prazos antes de ir à Justiça
A ação sobre o Arimidex exige a negativa por escrito, com motivo e cláusula, direito do art. 14 da RN 623/2024. Guarde também prescrição, relatório médico e protocolo de cada contato com a operadora.
O prazo corre pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 em 01/02/2023 — e são 10 dias úteis para antineoplásico oral de uso domiciliar. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica entre médicos, cabe a junta médica de desempate.
Arimidex pelo SUS: o que muda
O próprio levantamento que sustenta esta página afirma que o anastrozol é padronizado no SUS, mas sem citar o número da portaria ou o item do RENAME — por isso esta página registra a afirmação sem tratá-la como conferida em fonte primária. Nenhum acórdão localizado nas duas buscas nomeia o anastrozol e nega o fornecimento pelo Estado.
O que existe são duas decisões gerais do TJ-MG, sobre outros medicamentos, aplicando a regra de que o SUS fornece pelo princípio ativo, não pela marca — com o Tema 1234 do STF como referência para quando a marca específica pode ser exigida (necessidade clínica comprovada e eficácia superior). Essas decisões não nomeiam o anastrozol e não servem como precedente do fármaco, apenas como moldura geral. Dado que o anastrozol é descrito como padronizado, a disputa realista contra o Estado não é obter o fármaco — é obter a marca Arimidex em vez do genérico, e essa disputa, pela regra geral, tende a ser perdida pelo paciente.
É a inversão do que acontece com o Kisqali (ribociclibe), sem genérico no Brasil e usado justamente em combinação com o anastrozol na primeira linha do câncer de mama HR+: ali a disputa de marca não existe, porque não há o que substituir.
Perguntas frequentes sobre o Arimidex
Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?
A regra geral é registro na Anvisa somado a enquadramento na cobertura contratada. O art. 10, VI, da Lei 9.656/98 permite excluir medicamento de uso domiciliar, com três exceções: antineoplásico oral, home care e os incluídos no Rol. O Arimidex está nas duas primeiras: é antineoplásico oral, e é nomeado na DUT nº 64 do Anexo II para três hipóteses de câncer de mama.
O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?
A recusa do Arimidex costuma ser motivada por isto: uso fora das três entradas da DUT (off-label) ou contrato antigo não adaptado. Exija a negativa por escrito, com motivo e cláusula, com base no art. 14 da RN 623/2024, guarde prescrição, relatório e protocolos, e leve a reclamação à ANS pela NIP. Se houver divergência técnica entre médicos, o caminho é a junta médica de desempate.
Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?
Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Arimidex, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro que às vezes aparecem sob este número são de outro precedente — o Tema 106, sobre o dever do Estado, não do plano. Contra a operadora, a discussão do Arimidex começa na DUT nº 64 do Anexo II (RN 676/2026), com três entradas de mama, conferida no texto oficial do Anexo II em 10/09/2026.
O Arimidex cobre qualquer indicação de câncer de mama pela diretriz da ANS?
Não. As três entradas da DUT nº 64 exigem, todas, mulher na pós-menopausa com receptor hormonal positivo, em uma de três linhas de tratamento: adjuvante, primeira linha no metastático, ou pós-progressão em tamoxifeno. Uso fora desse perfil é off-label, e o relatório médico precisa justificar a indicação.
O plano pode oferecer o genérico no lugar do Arimidex?
Pode discutir a substituição, e o genérico tem bioequivalência presumida por lei. Nos acórdãos catalogados essa disputa não apareceu como fundamento de recusa nem como decisão contrária — o que se discutiu foi off-label e contrato antigo, nunca genérico ou preço.
Por que quase não há decisões contrárias ao Arimidex?
Porque a busca invertida, feita especificamente para achar derrotas, não localizou nenhuma de mérito que nomeasse o anastrozol. Quatro julgados apareceram rotulados como derrota do Arimidex; três não citam o fármaco, e o quarto é uma sentença desfavorável que foi anulada em favor da paciente. Isso não significa que uma derrota seja impossível — significa que, nas duas buscas realizadas até 18/08/2026, nenhuma foi encontrada.
O SUS fornece o Arimidex de marca, ou só o genérico?
O padrão geral do SUS, aplicado a outros medicamentos e usado aqui como moldura, é fornecer pelo princípio ativo — o anastrozol genérico, não a marca Arimidex —, salvo necessidade clínica específica comprovada, pelo Tema 1234 do STF. Não há acórdão localizado que trate especificamente do anastrozol nessa disputa.
Como esta página foi verificada
As normas. Lei 9.656/98, RN 623/2024, RN 566/2022 e o Anexo II do Rol vigente (RN 676/2026), lidos no texto oficial.
A situação no Rol. Conferida em 10/09/2026 no texto oficial do Anexo II (Anexo_II_DUT_2021_RN_465.2021_RN676.2026.pdf, 211 páginas, rodapé "Publicada em 03/08/2026 (atualizada pela RN nº 676/2026)"), página 69: o anastrozol é nomeado na DUT nº 64 em três entradas, todas de mama, e o texto de cada uma está transcrito nesta página, sem paráfrase, conforme _pesquisa/verificacao-normativa.md.
O preço. Lista de Preços da CMED de 11/08/2026, lida na fonte primária em 10/09/2026: o anastrozol tem vinte e oito apresentações na lista (todas vendidas em farmácia, nenhuma de uso restrito a hospital), e as seis de 1 mg em caixa de 28 estão publicadas na tabela desta página, todas com PMC na coluna de ICMS 21%. As demais são de caixas de 14, 30 ou 300, e ficaram de fora para não misturar tamanhos.
As decisões. Acórdãos que nomeiam o Arimidex ou o anastrozol na ementa, na consulta de 18/08/2026, em duas buscas independentes (direta e invertida). Da busca invertida, três julgados apresentados como derrota do fármaco não nomeiam o anastrozol e foram descartados; um quarto nomeia o fármaco, mas registra anulação da sentença desfavorável em favor da paciente, não uma derrota.
O que não foi conferido. Relator e câmara dos acórdãos do TJ-CE (0625103-15.2023), do TJ-MG (1.0000.18.009030-0/001) e do TJ-SP (2221078-71.2019) não constam das fichas de origem — por isso não são afirmados nesta página. A data do registro do anastrozol na Anvisa e o número da portaria ou item do RENAME que padroniza o fármaco no SUS não foram conferidos em fonte primária.
Revisões. 10/09/2026 — publicação inicial.
Quem assina
Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.
Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.