O Kisqali (ribociclibe) é nomeado na DUT nº 64 do Anexo II do Rol da ANS, para câncer de mama. A linha divisória é nítida: doença avançada ou metastática está dentro da diretriz; uso adjuvante precoce, para prevenir recidiva, fica fora — e é ali que os pedidos caem. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.

Verificado em 9 de setembro de 2026: situação no Rol conferida no buscador oficial da ANS, preços na lista CMED de 11/08/2026.

O que é o Kisqali e para que ele é indicado

O Kisqali é o nome comercial do ribociclibe, inibidor das quinases dependentes de ciclina 4 e 6, usado no câncer de mama com receptor hormonal positivo. É comprimido de uso oral, tomado em casa, com registro na Anvisa. Não tem genérico no Brasil.

A via oral resolve a primeira metade do caso. Medicamento domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98 — e o mesmo artigo abre exceção expressa para os antineoplásicos orais do art. 12, I, "c", e II, "g". É a mesma porta do Ibrance, que age sobre as mesmas enzimas.

O Kisqali está no Rol da ANS?

O Kisqali está no Rol da ANS. A consulta ao buscador oficial devolve ribociclibe para mama, dentro da Diretriz de Utilização nº 64 do Anexo II — a RN 676/2026 é a redação em vigor desde 3 de agosto de 2026.

O que decide o caso não é estar no Rol: é o estágio da doença.

Na doença localmente avançada ou metastática, o caso está dentro da diretriz, e os pedidos vencem. No uso adjuvante precoce — prevenção de recidiva em tumor inicial de alto risco, depois da cirurgia e da quimioterapia — o caso fica fora, e é onde se perde.

Essa fronteira é mais estreita do que a de outros medicamentos da mesma classe, e conhecê-la antes de entrar com a ação muda a expectativa e a estratégia de prova.

Por que o plano nega o Kisqali

A negativa do Kisqali costuma chegar por um destes três caminhos.

Uso adjuvante precoce. É o motivo dominante e o mais eficaz, porque a diretriz descreve a doença avançada.

Ausência de parecer técnico. Desde 2025, as operadoras passaram a sustentar que a prescrição do médico assistente, sozinha, não basta.

Uso domiciliar, pelo art. 10, VI, com a resposta de sempre: a exceção do art. 12 está dentro do próprio artigo invocado.

O que os tribunais decidiram sobre o Kisqali

Sobre o Kisqali contra operadora de plano de saúde, o levantamento de 18 de agosto de 2026 catalogou sete decisões favoráveis ao paciente e duas desfavoráveis de mérito. É placar bom, e não é limpo — a página trata as duas derrotas na seção seguinte.

Entre as favoráveis, duas são do Superior Tribunal de Justiça, o que dá a este medicamento a base de hierarquia mais alta desta série, junto com o Stivarga. As demais vêm de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Contra o poder público, o levantamento encontrou três decisões favoráveis e nenhuma contrária. O medicamento consta como incorporado ao SUS, embora o número da portaria divirja entre acórdãos — a conferência em fonte primária está pendente e declarada adiante.

O traço comum das decisões favoráveis é o estágio: doença avançada ou metastática documentada.

Quando o pedido de Kisqali costuma falhar

Este é o medicamento desta série em que o padrão realmente quebra, e por duas razões distintas.

A primeira é o uso adjuvante precoce. Diferentemente do que ocorre com outros inibidores da mesma classe, aqui há acórdãos que negaram a cobertura em si, e não apenas parcelas acessórias. Quando a prescrição é preventiva, para reduzir risco de recidiva em tumor inicial, o caso sai da diretriz e o pedido perde força.

A segunda é mais recente e vale como alerta geral. Entre 2025 e 2026, os tribunais passaram a exigir parecer técnico do núcleo de apoio do Judiciário e instrução probatória antes de julgar procedente, invocando a decisão do Supremo na ADI 7.265 e o art. 10, § 13, da Lei 9.656/98. Sentenças fundadas exclusivamente no laudo do médico assistente estão sendo anuladas por cerceamento de defesa.

Isso não significa que o pedido esteja perdido: significa que a prova mudou de patamar. Ganhar hoje exige laudo circunstanciado, evidência científica anexada e, sempre que possível, parecer técnico favorável — o mesmo movimento que aparece no Alecensa, onde uma tutela foi revogada por decisão apoiada só na prescrição.

Ausência de derrota em determinado eixo descreve o acervo consultado, não o universo das decisões brasileiras.

Quanto custa o Kisqali

O preço do Kisqali vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média: o máximo que pode ser cobrado.

Item Preço máximo na farmácia (ICMS 21%)
Kisqali (ribociclibe) R$ 30.005,35

O esquema é cíclico, com pausa dentro de cada mês, e o tratamento é contínuo. O custo anual fica na casa dos R$ 360 mil.

Não há genérico no Brasil, o que retira deste caso a discussão sobre substituição que aparece em outros medicamentos da mesma classe.

O que o relatório médico precisa dizer para o Kisqali

No Kisqali, o relatório precisa responder à pergunta que decide o caso — em que estágio está a doença — e, desde 2025, precisa fazer mais do que prescrever:

  • O diagnóstico com o CID-10 e o estadiamento, com clareza sobre ser doença avançada, metastática ou uso adjuvante.
  • O status hormonal e a terapia endócrina associada.
  • A linha de tratamento e o que foi tentado antes, com datas.
  • A evidência científica que sustenta a indicação, anexada — e traduzida, quando estrangeira.
  • A ausência de alternativa adequada na cobertura.
  • A consequência da demora, descrita clinicamente.

Documentos e prazos antes de ir à Justiça

A ação sobre o Kisqali exige três documentos e um prazo antes do protocolo. A negativa por escrito, com motivo e cláusula, é direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024. Guarde também prescrição, relatório e o protocolo de cada contato.

O prazo corre pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula — e são 10 dias úteis para antineoplásico oral domiciliar, até a efetiva entrega. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.

Kisqali pelo SUS: o que muda

Contra o SUS, o ribociclibe consta como incorporado, o que em tese afasta os requisitos que o Supremo fixou para medicamento fora do sistema. O levantamento encontrou três decisões favoráveis neste eixo e nenhuma contrária.

Uma ressalva de método, e ela é relevante: o número da portaria de incorporação diverge entre os acórdãos consultados. Um deles indica uma portaria, e outros dois indicam a que consta como sendo de outro medicamento da mesma classe. A página não escolhe entre as duas versões sem conferência em fonte primária, e registra a pendência.

Na prática, isso significa que a portaria precisa ser conferida antes de citada em petição. É o tipo de detalhe que a parte contrária usa para desqualificar o pedido inteiro.

Perguntas frequentes sobre o Kisqali

Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?

Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. O de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, com três exceções: antineoplásico oral, medicação assistida em home care e os incluídos no Rol para esse fim. O ribociclibe está na primeira, e também no Rol.

O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?

A recusa do Kisqali costuma ser motivada por isto: uso adjuvante precoce, fora do que a Diretriz de Utilização nº 64 descreve. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório médico e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência técnica, peça a junta médica. A ação vem depois, com a recusa documentada.

Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?

Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Kisqali, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro, que às vezes aparecem sob este número, são de outro precedente — o Tema 106, que trata do dever do Estado, não do plano. Contra a operadora a discussão é outra, e no Kisqali ela começa aqui: nomeado na DUT nº 64 do Anexo II (RN 676/2026), para câncer de mama.

Meu tumor é inicial e o remédio é preventivo. Isso muda algo?

Muda bastante. A diretriz descreve a doença localmente avançada ou metastática. No uso adjuvante precoce, para reduzir risco de recidiva, o caso sai da diretriz — e é exatamente nessa hipótese que estão as decisões desfavoráveis catalogadas.

A prescrição do meu médico basta?

Já não basta sozinha. Entre 2025 e 2026, tribunais passaram a anular sentenças fundadas apenas no laudo do médico assistente, por cerceamento de defesa, exigindo parecer técnico e instrução. A prescrição continua indispensável, mas precisa vir acompanhada de evidência científica.

Como esta página foi verificada

A situação no Rol. Conferida em 09/09/2026 no buscador oficial da ANS, com segmentação completa e teste de controle: o ribociclibe retorna uma entrada de terapia antineoplásica oral, para mama. A redação vigente do Anexo II (RN 676/2026, em vigor desde 03/08/2026) consta do acervo normativo do escritório.

Os preços. Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É PMC com ICMS de 21%.

As decisões. Acórdãos que nomeiam o ribociclibe na ementa, com número de processo, em dois grupos que não se misturam: contra operadora e contra o poder público, na consulta de 18/08/2026, em duas buscas independentes. A busca invertida devolveu duas derrotas de mérito, e elas estão na página, com o motivo declarado. O Verzenios, o terceiro inibidor de CDK4/6 desta lista corre pelo mesmo art. 12, I, "c", com acórdãos próprios.

O que ficou pendente. O número da portaria de incorporação ao SUS diverge entre os acórdãos consultados e não foi conferido em fonte primária — a página registra a divergência em vez de escolher uma versão. Relator, órgão julgador e data de julgamento de parte dos acórdãos não constam das fichas de origem. A data do registro na Anvisa também não foi conferida.

Quem assina

Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.

Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.