O Omjjara (momelotinibe) entrou na DUT nº 64 do Anexo II do Rol da ANS pela RN 661/2026, em vigor desde 2 de março de 2026. A negativa mais comum ainda invoca a ausência de previsão no Rol — argumento que a incorporação esvaziou. Se o seu plano negou, peça a recusa por escrito, como obriga o art. 14 da RN 623/2024. É um caso particular da negativa de medicamento de alto custo.

Verificado em 9 de setembro de 2026: situação no Rol conferida no buscador oficial da ANS, preços na lista CMED de 11/08/2026.

O que é o Omjjara e para que ele é indicado

O Omjjara é o nome comercial do momelotinibe, inibidor das enzimas JAK1, JAK2 e ACVR1, usado na mielofibrose. Circula também como Ojjaara. É comprimido de uso oral, tomado em casa, com registro na Anvisa.

Sua característica clínica distintiva aparece nos processos: é indicado a pacientes com toxicidade hematológica ao tratamento anterior, situação em que outras opções ficam inviáveis. Num caso catalogado, o relatório médico o descreve como "única alternativa terapêutica" para paciente inelegível a transplante.

A via oral resolve a primeira metade do caso. Medicamento domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98 — e o mesmo artigo abre exceção expressa para os antineoplásicos orais do art. 12, I, "c", e II, "g".

O Omjjara está no Rol da ANS?

O Omjjara está no Rol da ANS. A consulta ao buscador oficial devolve momelotinibe para mielofibrose, dentro da Diretriz de Utilização nº 64 do Anexo II.

A inclusão é recente: veio pela RN 661/2026, com vigência a partir de 2 de março de 2026. Antes disso, o medicamento estava fora, e a operadora negava por ausência de previsão.

Essa data é o eixo da página inteira, e por um motivo que não aparece em nenhum outro medicamento desta série: os tribunais trataram a incorporação como fato superveniente capaz de esvaziar a defesa da operadora no curso do próprio recurso.

Por que o plano nega o Omjjara

A negativa do Omjjara costuma chegar por um destes três caminhos.

Ausência de previsão no Rol. Era o motivo dominante até março de 2026, e ainda aparece em recusas que não acompanharam a atualização.

Uso domiciliar, pelo art. 10, VI, com a resposta de sempre: a exceção do art. 12 está dentro do próprio artigo invocado.

Modalidade de autogestão, alegação de que o regime do plano afastaria a obrigação. Um tribunal respondeu que, "independentemente da modalidade de gestão do plano e da natureza jurídica da agravante, a princípio, não cabe à seguradora negar cobertura ao tratamento indispensável".

O que os tribunais decidiram sobre o Omjjara

Sobre o Omjjara contra operadora de plano de saúde, o levantamento de 17 de agosto de 2026 catalogou sete decisões favoráveis ao paciente e nenhuma desfavorável.

TJ-PR · Agravo de Instrumento 0006462-44.2026.8.16.0000 (Castro), Rel. Ricardo Augusto Reis de Macedo, 10/06/2026. A ementa é curta e diz tudo: "fato superveniente. Inclusão no Rol da ANS com cobertura obrigatória. Esvaziamento da tese recursal. Negativa de cobertura considerada abusiva".

TJ-SP · Agravo de Instrumento 2009945-69.2026.8.26.0000 (São Bernardo do Campo), Rel.ª Fabiana Calil Canfour de Almeida, j. 31/03/2026, com o mesmo desenho: medicamento "não previsto no rol da ANS à época da concessão da tutela", seguido da "incorporação do momelotinibe ao rol da ANS no curso do julgamento recursal", e cobertura obrigatória configurada.

TJ-RJ · Agravo de Instrumento 0003087-51.2026.8.19.0000, Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, j. 29/04/2026, em mielofibrose primária, com paciente inelegível para transplante: o relatório médico atestou que o momelotinibe é "a única alternativa terapêutica disponível", diante da "toxicidade hematológica ao tratamento anterior".

TJ-RJ · Agravo de Instrumento 0003956-14.2026.8.19.0000, Rel.ª Des.ª Helda Lima Meireles, j. 23/03/2026, ancorada diretamente no art. 12, I, "c", e II, "g", da Lei 9.656/98.

Quando o pedido de Omjjara costuma falhar

Contra a operadora não houve derrota localizada, e ausência de derrota catalogada não é garantia de resultado: descreve o acervo consultado, não o universo das decisões brasileiras.

As duas derrotas do levantamento estão contra o poder público, e uma delas tem causa nomeada. No TJ-MG, o recurso do Estado foi provido para revogar a tutela, com base em nota técnica do núcleo de apoio técnico do Judiciário que apontou inexistência de urgência.

É um lembrete útil sobre a diferença entre os dois caminhos: contra a operadora, a incorporação ao Rol resolve; contra o Estado, ela não basta, porque o parecer técnico entra na avaliação e pode desmontar o requisito da urgência.

Há ainda uma cautela sobre um dos precedentes favoráveis. Uma das ementas catalogadas, do TJ-DF, não nomeia o momelotinibe — trata de neoplasia mieloproliferativa em termos gerais. Ela é útil pela afirmação sobre autogestão, mas o acervo registra que só deve ser citada como precedente deste medicamento depois de conferido o inteiro teor.

Quanto custa o Omjjara

O preço do Omjjara vem da Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É teto, não média: o máximo que pode ser cobrado.

Item Preço máximo na farmácia (ICMS 21%)
Omjjara (momelotinibe) R$ 47.538,67

O tratamento é contínuo e de tomada diária, o que coloca o custo anual na casa dos R$ 570 mil. Em plano com coparticipação de 20%, a parcela do beneficiário passaria de R$ 9.500 por mês — pedido de afastamento que precisa constar da petição.

O que o relatório médico precisa dizer para o Omjjara

No Omjjara, o relatório precisa sustentar exatamente aquilo que a diretriz e os acórdãos valorizam:

  • O diagnóstico com o CID-10 e o tipo de mielofibrose — primária, pós-policitemia vera ou pós-trombocitemia essencial.
  • A toxicidade hematológica ao tratamento anterior, com os valores laboratoriais que a demonstram. É a característica clínica que distingue este medicamento.
  • A inelegibilidade para transplante, quando for o caso.
  • A ausência de alternativa terapêutica, de forma expressa.
  • A urgência, descrita clinicamente e com prazo — foi a falta desse elemento que derrubou o pedido contra o Estado.
  • A consequência da demora.

Documentos e prazos antes de ir à Justiça

A ação sobre o Omjjara exige três documentos e um prazo antes do protocolo. A negativa por escrito, com motivo e cláusula, é direito do beneficiário pelo art. 14 da RN 623/2024 — e vale conferir a data dela, porque recusa anterior a março de 2026 se apoiava num Rol que mudou. Guarde também prescrição, relatório e o protocolo de cada contato.

O prazo corre pela RN 566/2022, art. 3º — que revogou a RN 259/2011 ainda citada por boa parte do que circula — e são 10 dias úteis para antineoplásico oral domiciliar, até a efetiva entrega. A reclamação na ANS pela NIP costuma resolver antes do processo, e o caminho completo está em os prazos da ANS e a reclamação pela NIP. Havendo divergência técnica, cabe a junta médica de desempate.

Omjjara pelo SUS: o que muda

Contra o SUS o pedido de Omjjara muda de figura: réu diferente, rito diferente e requisitos diferentes. O Tema 106 do STJ exige laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa; os Temas 6 e 1.234 do STF impõem que o pedido enfrente a decisão administrativa.

É neste eixo que estão as duas derrotas do levantamento, e a causa nomeada em uma delas foi a ausência de urgência apontada em nota técnica. Compare com o Jakavi, também usado em mielofibrose e com placar equilibrado contra o Estado: nos dois casos, o parecer técnico decide.

A situação do momelotinibe na Conitec não foi conferida em fonte primária, e está declarada adiante.

Perguntas frequentes sobre o Omjjara

Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos?

Quando o medicamento tem registro na Anvisa e o caso se enquadra na cobertura contratada. O de uso domiciliar pode ser excluído pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/98, com três exceções: antineoplásico oral, medicação assistida em home care e os incluídos no Rol para esse fim. O momelotinibe está na primeira, e no Rol desde março de 2026.

O que fazer quando o plano de saúde nega tratamento?

A recusa do Omjjara costuma ser motivada por isto: alegação de ausência de previsão no Rol, hoje superada pela incorporação. Peça a negativa por escrito, com motivo e cláusula, como determina o art. 14 da RN 623/2024. Reúna prescrição, relatório médico e protocolos, e registre a reclamação na ANS pela NIP. Havendo divergência técnica, peça a junta médica. A ação vem depois, com a recusa documentada.

Qual é o tema repetitivo 990 do STJ?

Fixou que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — REsp 1.712.163 e 1.726.563, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgados em 08/11/2018. É tese sobre registro, não sobre Rol, e não alcança o Omjjara, que tem registro na Anvisa. Os requisitos de laudo fundamentado, hipossuficiência e registro, que às vezes aparecem sob este número, são de outro precedente — o Tema 106, que trata do dever do Estado, não do plano. Contra a operadora a discussão é outra, e no Omjjara ela começa aqui: nomeado na DUT nº 64 do Anexo II, para mielofibrose; incluído pela RN 661/2026, vigente desde 02/03/2026.

O plano negou antes de março de 2026. Isso muda alguma coisa?

Muda a favor de quem pede. Nos processos catalogados, a incorporação ao Rol ocorreu no curso do julgamento e foi tratada como fato superveniente que esvazia a defesa da operadora. A negativa anterior se apoiava num Rol que deixou de existir.

Existe proposta de incluir outro medicamento no Rol. Isso ajuda?

Pode ajudar, e vale registrar na petição inicial. Se a incorporação sair durante o processo, ela resolve o mérito sozinha — foi o que aconteceu neste medicamento, em dois tribunais diferentes.

Como esta página foi verificada

A situação no Rol. Conferida em 09/09/2026 no buscador oficial da ANS, com segmentação completa e teste de controle: o momelotinibe retorna uma entrada de terapia antineoplásica oral, para mielofibrose. A RN 661/2026, que o incluiu, consta do acervo normativo do escritório, com vigência desde 02/03/2026.

Os preços. Lista de Preços da CMED de 11 de agosto de 2026. É PMC com ICMS de 21%.

As decisões. Acórdãos que nomeiam o momelotinibe na ementa, com número de processo, em dois grupos que não se misturam: contra operadora e contra o poder público, na consulta de 17/08/2026. O Brukinsa e o Venclexta são igualmente antineoplásicos orais de indicação hematológica, e nenhum se sustenta nos acórdãos do outro.

O que não foi conferido. Uma das decisões favoráveis, do TJ-DF, não nomeia o medicamento na ementa e por isso não é apresentada aqui como precedente próprio dele. Relator e órgão julgador de parte dos acórdãos não constam das fichas de origem. A data do registro na Anvisa e a situação do medicamento na Conitec não foram conferidas em fonte primária.

Quem assina

Bruno Tiburcio (OAB/PE 34.410) e Gabriella Loreto (OAB/PE 36.505), do escritório Tiburcio & Cavalcanti Advogados.

Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso: o enquadramento de cada paciente depende de documentos que só o exame concreto revela. O quadro geral da matéria, com os cinco critérios da ADI 7.265, está na página principal.