O que foi decidido. A operadora recusou o custeio do esquema formado por atezolizumabe (Tecentriq) e bevacizumabe, prescrito para carcinoma hepatocelular, alegando uso off-label. A sentença condenou ao custeio e fixou dano moral em R$ 10.000,00. A 7ª Câmara Cível Especializada do TJ-PE negou provimento ao recurso da operadora e manteve a sentença integralmente, em acórdão publicado em 28 de abril de 2025.

A ementa registra:

"Restou comprovado que o esquema formado pelos medicamentos atezolizumabe (Tecentriq) e bevacizumabe [...] possui registro na ANVISA e que sua prescrição pelo médico assistente foi fundamentada na urgência e indispensabilidade do tratamento para conter a progressão da doença, enquadrando-se no art. 35-C, I, da Lei nº 9.656/98. [...] A operadora não demonstrou a existência de substituto terapêutico incluído no Rol da ANS com eficácia e segurança equivalentes ao medicamento requerido."

Por que importa. São dois pontos que o acórdão fixa, e que servem além deste caso.

O primeiro é a rota do art. 35-C, I. O dispositivo trata do atendimento de urgência e emergência, e não do Rol nem da via de administração. Ancorar o pedido nele desloca a discussão: em vez de disputar se o medicamento consta de uma lista, discute-se se o quadro clínico é de urgência. É rota distinta da que a maior parte das ações percorre, e não depende de nenhuma súmula estadual.

O segundo é a distribuição do ônus da prova. O acórdão não exigiu do paciente a demonstração de que não existe alternativa no Rol — cobrou da operadora a prova de que existe. Quem alega o substituto terapêutico precisa demonstrá-lo, com eficácia e segurança equivalentes.

O que não foi conferido. O nome do relator não consta da ficha de origem, que traz apenas as iniciais, e por isso não é afirmado aqui. A data de julgamento também não consta; a data indicada é a da publicação. O inteiro teor não foi lido: a transcrição acima é da ementa.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto. O enquadramento de cada paciente depende de documentos, quadro clínico e prescrição que só o exame individual revela. O guia completo do medicamento está em Tecentriq negado pelo plano de saúde.