Nova Lei determina a revisão anual dos valores dos serviços prestados ao SUS e reforça tese da defasagem da Tabela SUS

Entenda:

A recém-publicada Lei n. 14.820/2024 estabelece que os valores dos serviços prestados ao SUS devem ser definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, reforçando a tese da defasagem da Tabela SUS defendida por Hospitais, Clínicas e Laboratórios privados.

O objetivo é garantir a qualidade do atendimento e o equilíbrio econômico-financeiro da relação firmada com as entidades conveniadas.

Na prática, a partir de dezembro/2024 os novos valores serão definidos, mas ainda não se sabe qual índice ou parâmetro será utilizado para atualização – a Lei apenas aponta que será observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Discussão antiga

As entidades privadas que prestam serviços aos SUS buscam há anos o reajuste da tabela SUS na justiça: a Tabela SUS acumula uma defasagem de décadas, resultando no desequilíbrio econômico-financeiro da relação firmada entre o Poder Público e as entidades da rede complementar do SUS, o que pode comprometer a qualidade dos serviços contratados e prejudicar a população.

A resposta tem sido positiva, as entidades têm conseguido restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com o SUS e o recebimento das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos.

Necessidade de medida judicial mesmo com a previsão de reajuste anual

A nova Lei, apesar de ser muito importante, pois reconhece a defasagem dos valores e estabelece um reajuste anual, não garante que este será justo. Além disso, o reajuste valerá a partir de 2025. Ou seja, ainda que seja justo, permanece o direito às diferenças do passado.

“É bem verdade que a nova lei vem para confirmar o direito das entidades que prestam serviços ao SUS a uma remuneração justa e compatível com os custos dos procedimentos, mas ainda é necessário entrar na justiça para garantir as diferenças dos últimos 5 (cinco) anos ou até mesmo para continuar discutindo a necessidade de uma atualização adequada, uma vez que não se sabe qual índice/parâmetro será utilizado para o reajuste anual”, destaca Davi Cavalcanti, advogado tributarista e Sócio do Tiburcio Cavalcanti Advogados.

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