Família e Sucessões

Me casei no exterior. Preciso registrar o casamento no Brasil?

Ocasionalmente brasileiros que vão morar no exterior se casam com estrangeiros. Porém, muitos não sabem que há necessidade de registrar o casamento no Brasil.

O casamento, seja em território brasileiro ou não, tem validade em todo o mundo. Assim, uma vez casado, o estado civil do indivíduo será de casado em qualquer país. Porém, para que o casamento produza seus efeitos jurídicos de forma plena, deve se registrar no Consulado brasileiro para, em seguida, se averbar no cartório brasileiro.

Dessa forma, ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular, é preciso fazer o traslado do casamento para sua averbação no cartório brasileiro. Primordialmente, essa medida é muito importante para evitar problemas futuros na emissão de documentos.

Um exemplo prático seria a emissão do passaporte do cônjuge brasileiro, tendo em vista a alteração do estado civil e, possível alteração do nome. Ou ainda dos futuros filhos do casal.

Registre-se ainda que os efeitos jurídicos não terão caráter apenas pessoal e social, mas também patrimonial.

O registro do casamento visa garantir o direito à herança do cônjuge estrangeiro, garantindo que o cônjuge brasileiro tenha direito legítimo aos bens do seu cônjuge em caso de falecimento, ou ainda a eventual partilha de bens em caso de divórcio.

Mas, afinal, como registrar o casamento no Brasil?

Em primeiro lugar, o registro pode ser feito diretamente pelo cônjuge brasileiro, caso venha ao Brasil. Caso não seja possível vir ao país pessoalmente, um advogado com procuração específica pode fazer o registro do casamento.

Qual o cartório competente para fazer o registro do casamento no Brasil?

A princípio, se o brasileiro não tem domicílio no Brasil, deve registrar-se o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois realizar o traslado da certidão de casamento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Por outro lado, se o brasileiro possuir um domicílio no Brasil, após o registro do casamento na Repartição Consular Brasileira, o traslado deve ser feito no Cartório do 1º Ofício do seu Município.

E quais são os documentos necessários para o registro do casamento estrangeiro no Brasil?

  1. Certidão de casamento registrada na Repartição Consular Brasileira original ou a certidão de casamento estrangeira original;
  2. Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro;
  3. Cópia do RG e CPF do cônjuge brasileiro autenticadas no Consulado do Brasil;
  4. Na ausência de RG e CPF, cópia do passaporte autenticado no Consulado do Brasil;
  5. Procuração assinada pelo cônjuge brasileiro e autenticada no Consulado do Brasil;

Além disso, um detalhe muito importante é que no caso da certidão de casamento estrangeira original, será preciso apresentar o original em língua estrangeira e a sua tradução para o português feita por um tradutor juramentado no Brasil.

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