Exclusão das Taxas de Serviços (Gorjetas) do Cálculo dos Tributos Federais: Restituição e Redução Tributária

A incidência de tributos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins) sobre valores cobrados como taxa de serviço (gorjeta) tem sido amplamente discutida. Esta taxa, frequentemente aplicada em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, representa uma questão importante para o cálculo correto dos tributos.

Faturamento e Gorjetas:

Os tributos federais são calculados com base no faturamento das empresas. Contudo, de acordo com a Lei das Gorjetas (Lei 13.419/2017), as gorjetas não devem ser consideradas como parte do faturamento das empresas. A lei especifica que as gorjetas são receitas dos empregados, e não das empresas.

Decisões Judiciais:

Os tribunais têm decidido favoravelmente aos contribuintes, determinando a exclusão das gorjetas do cálculo dos tributos federais e, em alguns casos, do ICMS. Isso resulta em uma significativa desoneração tributária mensal para as empresas e a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Ação Judicial e Administrativa:

Necessária Para obter essa redução tributária e a restituição dos valores pagos a maior, é necessário que as empresas ingressem com uma medida judicial (Empresas do Simples Nacional) ou administrativa (Empresas do Lucro Presumido) por meio de um advogado especializado.

Perguntas e Respostas

  1. O que é gorjeta (taxa de serviço)?

Gorjeta é o valor pago pelo serviço prestado diretamente ao trabalhador, geralmente condicionado à satisfação do serviço.

  1. Como são calculadas?

Geralmente, as gorjetas representam um percentual do valor do serviço prestado, comumente 10%, mas podem variar e não são obrigatórias.

  1. Quais tributos federais são afetados?

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

  1. Onde está a ilegalidade?

Na inclusão da gorjeta na base de cálculo do faturamento das empresas, uma vez que a lei define as gorjetas como remuneração dos empregados, não compondo o faturamento das empresas.

  1. Quem pode pedir a exclusão das gorjetas no cálculo dos tributos federais e a restituição do valor pago a maior?

Pessoas jurídicas que cobram taxa de serviço e repassam aos seus funcionários, mesmo que parcial.

  1. Empresas optantes do Simples Nacional possuem o direito?

Sim. Os valores pagos a título de gorjeta não devem ser inseridos no cálculo do Simples Nacional.

  1. Qual o valor a ser devolvido?

Demanda análise individual e cálculos específicos baseados nos valores recebidos como taxa de serviço nos últimos 60 meses.

Conclusão:

Para pleitear a restituição e o fim das cobranças ilegais, é necessário ajuizar uma ação judicial ou administrativa com um advogado especializado. Isso visa reduzir os custos tributários com a exclusão das taxas de serviços da base de cálculo dos tributos federais.

Para mais informações sobre a matéria, entre em contato conosco!

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