Tributário

Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica: restituição e cessação da cobrança indevida

Internacional faz no fim e empata com Ind. Medellín na estreia na Libertadores

As tarifas homologadas pela ANEEL aplicáveis ao faturamento mensal de energia elétrica dos consumidores cativos são compostas pelos valores relativos à tarifa de energia elétrica (TE) e à tarifa de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD).

Nosso judiciário, mais especificamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vem consolidando o entendimento pela abstenção por parte do Estado em exigir o recolhimento do ICMS sobre as tarifas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) nas faturas de Energia Elétrica.

Atualmente o Estado vem exigindo e cobrando a alíquota de ICMS da conta de energia elétrica pelo valor cheio da fatura de energia, ou seja, da tarifa de energia elétrica mais a tarifa de uso de transmissão e distribuição (TE + TUST/TUSD) e encargos, onde na verdade deveriam ser excluídas estas últimas para fins de cobrança de ICMS, haja vista não haver circulação de mercadoria na operação (fato gerador do tributo).

Tal cobrança encarece a fatura de energia em até 15% (quinze por cento) no valor efetivamente devido a título de ICMS na mesma.

Diante disso, as empresas têm entrado com demandas judiciais a fim de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, e deixar de recolher o ICMS sobre o TUST/TUSD nas faturas de energia futuras.

Para facilitar o entendimento da matéria, fizemos um questionário de Perguntas e Respostas abaixo:

PERGUNTAS X RESPOSTAS

O QUE É TUST?

Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “Transmissão”.

O QUE É TUSD?

Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “distribuição”.

ONDE ESTÁ A ILEGALIDADE?

A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.

A TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.

Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?

Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.

QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?

Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos.

Todavia, atualmente, ninguém paga pouco.

Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.

FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS

Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.

O QUE FAZER?

Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.

Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que discutem o assunto em comento, inclusive temos diversos processos com trânsito em julgado de decisões favoráveis.

Relacionados
Sobre

Com abrangência nacional, o TC Advogados reúne profissionais especializados em variados ramos do Direito. Priorizamos serviços modernos e personalizados, alinhados às suas necessidades.

Buscar
Compartilhar
WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Telegram
Twitter
Print