
Novas regras de Foro: Atenção redobrada para Empresas e seus Contratos!
Desde o dia 5 de junho de 2024, com a promulgação da Lei nº 14.879, as empresas devem redobrar a atenção à cláusula de eleição
Desde o dia 5 de junho de 2024, com a promulgação da Lei nº 14.879, as empresas devem redobrar a atenção à cláusula de eleição
Entidades privadas vêm buscando o Judiciário para buscar o reequilíbrio contratual da relação com o ente público. Os anos de 2022 e 2023 foram marcados
Tiburcio Cavalcanti Advogados
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