Desde o dia 5 de junho de 2024, com a promulgação da Lei nº 14.879, as empresas devem redobrar a atenção à cláusula de eleição de foro em seus contratos. A nova lei alterou o artigo 63 do Código de Processo Civil e trouxe mudanças significativas, passando a exigir uma maior precisão na elaboração dos contratos.
A novidade legislativa determina que, além da forma escrita habitual, a cláusula de eleição de foro deve estar alinhada com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local onde a obrigação principal será cumprida.
Se esses requisitos não forem atendidos, a cláusula perderá sua eficácia, e caso seja necessário levar qualquer discussão para a justiça, o desatendimento ao que determina o §1º do art. 63 será considerado abusivo e o Juiz do caso poderá declinar da competência de ofício.
O Foro deve respeitar o domicílio ou residência de uma das partes ou o local da obrigação.
Uma das principais mudanças foi a introdução do §5º no art. 63, que enfatiza a importância da conexão do foro com o domicílio ou a residência de uma das partes ou o local onde será cumprida a obrigação. Isso significa que, se um processo que visa discutir qualquer ponto do contrato for iniciado e o foro escolhido não observar a vinculação, o Juiz poderá declarar a abusividade da cláusula que elege o foro inadequado, prejudicando as partes envolvidas.
A nova redação criada buscou proteger os consumidores, garantindo que, em situações de litígios, o foro mais favorável ao consumidor seja escolhido sem qualquer prejuízo. Tal condição está alinhada com o que já prevê o Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, para contratos empresariais paritários, onde a liberdade econômica garante a livre pactuação entre as partes, é essencial que a cláusula de eleição de foro passe a respeitar rigorosamente os novos requisitos, a fim de evitar a perda da eficácia, visto que a nova regra ostenta caráter de ordem pública e pode se sobrepor à garantia prevista pelo inciso VIII do art. 3º da Lei de Liberdade Econômica.
Dicas Práticas para Empresas:
Revisar os Contratos: Assegure-se de que todas as cláusulas de eleição de foro estejam de acordo com os novos critérios estabelecidos pelo art. 63 do CPC.
Adequação aos Requisitos Legais: Verifique se o foro está vinculado à residência ou domicílio de uma das partes, ou local da obrigação para evitar questionamentos futuros.
Consultoria Especializada: Consulte um advogado especializado em direito empresarial para garantir que seus contratos estejam em conformidade com as novas exigências legais, evitando problemas futuros.